Reeleição de prefeito que morava nos Estados Unidos pode ser barrada pelo MPES
O então vice-prefeito de Água Doce do Norte, Jacy Donato, passou quase a metade do mandato fora do Brasil.
Por Roberto Junquilho
Depois de passar quase a metade do mandato de vice-prefeito nos Estados Unidos, Jacy Rodrigues da Costa, o Jacy Donato (PV), desde o último dia 13 de julho prefeito de Água Doce do Norte, já está na rua como pré-candidato à reeleição, visando permanecer por mais quatro anos no cargo ocupado pelo prefeito eleito, Paulo Márcio Leite (PSB), que faleceu por complicações da Covid-19. Só tem um problema: o Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou uma ação civil pública por ele ter se ausentado do País e continuar recebendo o salário de vice-prefeito.
A ação de improbidade administrativa, ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de Água Doce do Norte, denuncia que o então vice-prefeito não realizou a contraprestação correspondente à remuneração durante o período de quase dois anos. Recebia mensalmente a quantia de R$ 5,7 mil, mesmo residindo nos Estados Unidos, de onde retornou com a morte do prefeito, vitimado pela Covid-19 no dia 22 de julho.
Jacy Donato foi eleito por voto popular e diplomado em 1º de janeiro de 2017, para ocupar o cargo de vice-prefeito municipal até o dia 31 de dezembro de 2020. Exerceu a função até agosto de 2018, quando se ausentou do país, conforme registros de saídas e entradas do Brasil apresentados pela Polícia Federal a pedido do MPES, diz o texto da ação. O retorno ocorreu uma semana depois da internação do prefeito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), levando o município a ficar sem comando.
De acordo com o portal da transparência da prefeitura, Jacy Donato recebeu os valores provenientes do exercício do cargo desde o ano de 2017, mesmo estando no exterior. “Ele deveria estar no exercício da função em carga horária mensal de 200 horas, com lotação no Gabinete da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte”, assevera o MPES.
“O então vice-prefeito agiu de forma dolosa, deixando de cumprir com os deveres do cargo durante todo esse período que esteve fora e ainda obteve vantagem indevida no valor de R$ 122.091,66”, justifica a denúncia.
“Além do ato de improbidade, o agora prefeito Jacy Donato responderá também por enriquecimento ilícito e atentado contra a administração pública, por ter afrontado violentamente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa”, complementa.
O MPES requereu a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens de Jacy Donato, no valor mínimo do que foi recebido por ele nesse período, para futura reparação dos danos causados ao município, no momento da condenação. Requereu ainda que sejam retidos 60% da remuneração, que venha a ser percebida pelo agora prefeito, e que ele não possa alienar bens móveis e imóveis, como forma de garantir o retorno do que foi pago indevidamente a ele aos cofres públicos.