Deputados têm 30 dias para trocar de partido a partir desta quinta
Até o dia 1º de abril, deputados estaduais e federais estarão livres para trocar de legenda. A janela partidária é um prazo definido pelo TSE para que parlamentares mudem de partido sem risco de perder o mandato. O período promete movimentar o jogo de forças no Congresso
A janela partidária, prazo em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido, tem início nesta quinta-feira (3) e vai até 1º de abril. As eleições estão marcadas para 2 de outubro, com segundo turno no dia 30.
Em 2018, ao menos 85 deputados federais trocaram de sigla para disputar as eleições daquele ano. Com as articulações políticas e a própria ida do presidente Jair Bolsonaro ao PL (Partido Liberal), as movimentações devem ser intensas nos próximos dias.
No PSL, partido pelo qual Bolsonaro se elegeu, aqueles que se mantêm aliados ao presidente se viram impelidos a deixar a legenda com a ida do presidente ao PL. No fim do ano passado, os deputados do PSL Carlos Jordy (RJ), Junio Amaral (MG), Bibo Nunes (RS) e Coronel Armando (PSL) já falavam em deixar a legenda para integrar o PL.
A janela
O prazo de 30 dias integra o calendário eleitoral deste ano e está previsto na Lei das Eleições, de 1997. A regra específica, relativa à fidelidade partidária, foi redefinida por meio da reforma eleitoral de 2015, mas já existia uma decisão neste sentido do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Assim, caso um deputado ou vereador troque de partido sem justa causa, a legenda pode pedir que este parlamentar perca o mandato. O entendimento é de que o mandato é do partido, não da pessoa que foi eleita.
A lei considera três possibilidades como justa causa para a desfiliação partidária: “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”. Este último é a janela partidária.