Padre Tiago Sancio, Esclarecimentos aos fiéis
Padre Tiago Roney Sancio
Esclarecimentos aos fiéis, sobre os constantes ataques dos Padres e Bispos locais. É um assunto que exige nossos estudos e dedicação em aprender com a Verdadeira Santa Igreja e sua Doutrina imutável, e com a sabedoria do Dom Lefebvre e dos Padres da FSSPX.
Como Domingo em Vila Velha, terá Primeira Comunhão, não lerei sobre estes assuntos de crise na Igreja, por isso publico aqui!
Salve Maria!
Aos fiéis católicos, que atendo celebrando a Missa Tridentina e os demais sacramentos tradicionais, sob a orientação da Fraternidade Sacerdotal São Pio X.
Salve Maria Santíssima, Medianeira de todas as graças!
Devidos às constantes difamações por parte da hierarquia conciliar, escrevo estas breves explicações, após ter consultado nosso Superior da Fraternidade Sacerdotal São Pio X no Brasil, o Padre Juan Maria de Montagut Puertollano.
Os Bispos de Vitória e Colatina, divulgam comunicados aos Padres e fiéis das Paróquias modernas, dizendo que fui suspenso de ordens. Assim assustam os católicos dizendo que não tenho mais jurisdição. Os fiéis, sem conhecimento maior das questões, confundem não ter jurisdição com não ser mais Padre católico.
A jurisdição é o poder de governo na Igreja, que é supremo no Papa, e transmitido por ele aos bispos para um território, ou aos Prelados e Superiores religiosos e, por eles, aos Padres. A Igreja, como depositária e executora da lei de Cristo, possui uma potestade plena e perfeita sobre os homens (autoridade legislativa, judicial e punitiva), em ordem à consecução de seu fim sobrenatural, que é a salvação. Assim o lembra o cânon 1752: “[…] observada a equidade canónica e tendo-se sempre diante dos olhos a salvação das almas, que deve ser sempre a lei suprema na Igreja”.
No meu caso, eu perdi, pela arbitrária medida da suspensão a divinis, a jurisdição ordinária, que possuía pelo ofício eclesiástico de pároco ou administrador paroquial.
No entanto, a falta de jurisdição ordinária ou delegada, a Igreja a supre em determinadas circunstâncias (jurisdição suprida ou extraordinária). Isso nunca acontece sem grave causa, e em ordem ao bem comum das almas (cf. Pe. Royo Marín O.P., Teología Moral para seglares, vol. II, pág. 382, C).
Um exemplo o temos nos cânones que garantem a validade da confissão (cânon 144 §1, e 976).
Dom Lefebvre não duvidava em colocar o ‘perigo de morte espiritual’ como um motivo perfeitamente legítimo para os Padres fiéis à Tradição, cujo legítimos direitos ao ministério sacerdotal são recusados pelos superiores eclesiásticos. Com efeito, se o perigo de morte física já concede, segundo o cânon 976, potestade legítima para que qualquer Padre ouça confissões e absolva validamente, não é maior hoje, com os gravíssimos erros do modernismo e a relativização da lei moral, o perigo de morte espiritual, ou seja, o risco das almas se perderem em contato com essas doutrinas contrárias à fé e a moral?
Conclusão: a ignorância dos fiéis pode confundir não ter jurisdição com não ser Padre. Porém, são duas coisas absolutamente diferentes. O fato de os bispos (de Vitória e de Colatina) me proibirem o exercício do meu sacerdócio não tira nada da minha condição de Padre. Desobedeço à ordem do bispo, porém o faço por graves motivos de consciência. E a lei da Igreja está acima da decisão do bispo, e me conformando às mesmas, meus sacramentos são perfeitamente válidos nem que desagrade ao Sr. Bispo. Minha atitude não é de guerra contra ninguém senão de pregação da verdade, sem compromissos com o politicamente correto fora e dentro da Igreja. Meu afastamento das paróquias é pela recusa dos bispos em aceitar o rito católico da missa, que acompanhou a todos nossos ancestrais, e que hoje é perseguido como se fosse ruim rezar a missa com o respeito e profundidade com que a Igreja o fez nos séculos passados.
Nos chamam também de cismáticos e excomungados.
Este assunto é de extrema gravidade, quando vem do próprio clero. Só pode se explicar pela ignorância crassa, ou pela malícia…
Estas acusações simplesmente devem ser recusadas como mentira e calúnia, indignas de qualquer Padre que se preocupe com a verdade das coisas, e tenha um mínimo de caridade fraterna.
Vale lembrar que a desobediência não constitui cisma algum, salvo quando o que se recusa não são as ordens impostas senão a própria autoridade. E não é, de jeito nenhum, o caso, nem à respeito dos bispos nem à respeito do Papa (cf. a declaração de 21.11.1974 de Dom Lefebvre na sua biografia – Anexo V). Rezo em cada Santa Missa pelo Bispo local e pelo Papa.
Quanto à suposta excomunhão, basta lembrar para os ignorantes, que é diferente a sanção da ‘suspensão’ do que a de ‘excomunhão’. É como se um réu (e pode ser um réu inocente…) seja condenado a 1 ano de prisão, e a malícia de alguns lhe atribuem 50 anos, para convencer assim aos ouvintes que se tratava mesmo de um grande criminoso!
E isso de “ser suspenso em todo o orbe”, que assusta tanto os fiéis?
Ora, se eu perder meu documento RG, perco a identidade, não apenas no Brasil, senão ‘em todo o orbe’.
No caso da suspensão: meu bispo diocesano não tem poder algum fora da Arquidiocese de Vitória. As licenças eclesiásticas valem dentro da diocese de incardinação ou de acolhida. Perdidas as licenças nesses territórios, perde-se a autorização ‘em todo o orbe’, simplesmente como consequência, não pelo bispo ter qualquer poder fora de seu próprio território.
Ora, aqui trata-se de espantar ao povo, que ignora muitas coisas, mais ainda se tratando de assuntos de direito eclesiástico. O efeito impacto é maior se usando a expressão ‘em todo o orbe’, do que falando apenas da Arquidiocese.
Conclusão
As sucessivas publicações de decretos, sanções e avisos, pelos bispos de Vitória e Colatina, omitem o assunto de fundo, que é o que verdadeiramente importa.
O ‘motivo’ das medidas tomadas contra mim, não é outro que o da minha adesão clara à Tradição da Igreja, na doutrina e moral, na liturgia e na vida sacerdotal. E como isso dói, como isso produz um efeito (mesmo não proposital) de apelo às consciências dos bispos e do clero dessas dioceses, a reação é inevitável.
Dom Lefebvre se expressou algumas vezes dizendo: ‘Sou eu, o acusado, quem deveria julgar-vos’. Então eu pergunto: Aonde estão as sanções canônicas para os Padres que pregam heresias? Onde para os Padres que profanam os sacramentos, inclusive violando as normas do direito canônico atual (Livro IVº no código de 1983)? onde para os Padres que dão escândalo público com vidas pecaminosas? onde está o zelo em exortar aos pastores para que se ocupem das almas e não abandonem suas funções sagradas em mil e uma comissões e pastorais paroquiais. Enfim, numa Igreja mal governada, não é surpreendente que o uso do poder se torne em abuso, enquanto se abandonam os principais deveres, ou pior, se troca a verdade divina por ideologias humanas. Um dia haverá um juízo para todos nós. Por nossa vez, não queremos que o Justo Juiz nos diga: ‘O que fizeste do teu sacerdócio?’
Termino dizendo que a Santa Missa Tradicional, é o Tesouro escondido em um campo. Encontrei este tesouro e vendi tudo que tinha para comprar este campo e ficar com o tesouro de infinito valor: o próprio Sacrifício do Nosso Senhor Jesus Cristo, renovado nos Santos Altares da única Missa verdadeiramente católica.