Política

Kleber Medici poderá ser cassado por uso irregular da máquina pública

Augusto Russo

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Luiz Carlos Ciciliotti, determinou nesta quinta-feira (27), com fundamento no artigo 125, § 3º,
da Lei Complementar Estadual 621/2012 c/c o art. 307, § 1º do Regimento Interno,
Resolução TC nº 261/2013, que o prefeito de Santa Teresa, Kleber Medici, seja notificado pelo Tribunal de Contas, com o prazo de 5 dias, para explicar sobre o uso irregular da máquina pública.

De acordo com o processo, Kleber Medici, estaria realizando sua promoção pessoal custeada com verba pública, bem como realizando a
associação da sua imagem e logomarca pessoal nas ações e programas oficiais do
município de Santa Teresa via jornal impresso da prefeitura, jornal digital disparado em listas de
transmissão do WhatsApp e mediante postagens de promoção pessoal no site oficial da prefeitura e também nos perfis oficiais da prefeitura em rede social.

De acordo com o documento publicado nesta sexta-feira (28), no diário oficial do Tribunal de Contas, Kleber Medici estaria violando o Princípio da
Impessoalidade tutelado pelo § 1° do art. 37 da Constituição Federal, pelo art. 32, §
1°, da Constituição do Estado do Espirito Santo e pelo art. 72 § 1° e 83 § 5° da Lei
Municipal 973/1990 — Lei Orgânica do Município de Santa Teresa.

 

Para o prefeito Kleber Medici, a matéria do STN está colocando o fato de forma agressiva, como se o prefeito estivesse em julgado ou condenado, segundo Dr. Kleber, não é nada disso, o tribunal de contas apenas pediu explicação escrita, por e-mail, sobre um apontamento de um cidadão no TC, ainda vão averiguar. “Foi publicada a matéria sem ouvir a parte contraria e lançada nas redes sociais em compartilhamento apenas com a versão do representante sem qualquer contato para que pudesse evitar o que se trata….
A matéria mantém os termos comparecer (o que não é verdade) e depor( o que tbem não e verdade)….
Existe um pedido de esclarecimentos através da manifestação por escrito sobre o que foi alegado pelo representante.” . Disse.

WhatsApp-Image-2023-04-28-at-12.38.19-261x300 Kleber Medici poderá ser cassado por uso irregular da máquina pública

Ainda de acordo com a representação apresentada no Tribunal de Contas, o processo aponta as irregularidades de Kleber e pede ao órgão que:

a) Liminarmente, determine ao representado KLEBER MEDICE DA
COSTA, na qualidade de ocupante do cargo de Chefe do Poder Executivo
do Munícipio de Santa Teresa —- ES que sob pena de multa diária, se
abstenha de associar sua imagem, fotos, gestão, assinaturas e logomarca
pessoal
as ações e programas oficiais (M) município, inclusive a publicidade dos
mesmos nos impressos oficiais do munícipio e páginas oficiais da
prefeitura hospedadas na internet, bem como publique no site e em todas
as redes
sociais, em local de destaque, a integra desta decisão liminar;
b) Liminarmente, que sob pena de multa, afixe no prazo de 48 horas, cópia
de desta decisão liminar em todos os quadros de avisos do munícipio de
Santa Teresa/ES;
c) Liminarmente, que sob pena de multa diária, abstenha imediatamente
de entregar nas escolas municipais, prédios públicos e nas ruas da cidade
periódicos impressos custeados com recursos públicos;
d) Liminarmente, que sob pena de multa diária, encaminhe para as listas
de transmissões de WhatsApp administradas pelos servidores do
departamento de comunicação da prefeitura de Santa Teresa, cópia
integral desta decisão;
e) Liminarmente, determine ao Sr. KLEBER.MEDICE DA COSTA, na
qualidade de ocupante do cargo de Chefe do Poder Executivo do
Munícipio de Santa Teresa, que sob pena multa diária, promova a retirada
no prazo de 24 horas, todas as publicações impressas e digitais que
associem as ações e programas realizados pelo Munícipio de Santa
Teresa a sua imagem, gestão ou logomarca pessoal.
f) Seja dada ciência ao Ministério Público e a Câmara Municipal de Santa Teresa acerca da existência da presente Representação e de todas as
decisões proferidas no presente feito, de modo a oportunizar ao MP e ao
Parlamento Municipal a adoção das medidas que entender pertinentes.
g) Ao final do processo, reconheça a utilização indevida de páginas virtuais
e material impresso do Munícipio de Santa Teresa pelo Sr. Kleber Medice
da Costa para divulgação de ações e programas de governo, associando-
as a sua imagem e, especificamente no caso em tela, a sua logomarca
pessoal, gestão, nome e fotos.
h) Ao final do processo, seja determinado ao Sr. Kleber Medice da Costa
que reembolse ao município de Santa Teresa os valores gastos com
publicidade irregular (pagamento n° 9600/2021), a saber R$ 17.336,00
(Dezessete mil trezentos e trinta e seis reais) pagos a (Consult Marketing
e Propaganda Ltda ME — CNPJ 27.275.93l/0001-59), atualizados a partir
da data do desembolso com juros legais a ordem de 1% ao mês e
corrigidos pelo IGPM.

WhatsApp-Image-2023-04-28-at-12.40.20-263x300 Kleber Medici poderá ser cassado por uso irregular da máquina pública
i) Ao final do processo, seja determinado ao Sr. Kleber Medice da Costa
que reembolse ao município de Santa Teresa os valores gastos com
publicidade irregular (pagamento 0000019/2023), a saber R$ 3.980,00
(Três mil novecentos e oitenta reais) pagos a Gráfica e Editora Follador
Ltda – CNPJ 30.685.622/0001-61), atualizados a partir da data do
desembolso com juros legais a ordem de 1% ao mês e corrigidos pelo IGPM.

Na decisão, Ciciliotti disse ainda que caso Kleber não compareça em 5 dias, poderá receber multa que poderá chegar a R$ 100 mil por dia, prevista no art. 135, inciso
IV2, da Lei Complementar Estadual nº 621/2012.

 

Link para consulta do processo

https://diario.tcees.tc.br/edicao/2023/04/28/atos-relatores/noticia/42806?fbclid=IwAR2to8UihCe1zqSl9vvdtzu5h3A0LpFFib85mYDASb-4ltfq_343wbBZ9yI

Evandro Seixas Thome

Brasileiro, Tronco Aruake, Etnía Baré, nasceu em Manaus - AM em 1963, cursou filosofia no Colégio Salesiano Dom Bosco, foi legionário da Cruz Vermelha de 1987 a 2001, atualmente é técnico em gestão de resíduos sólidos, ambientalista pelo Observatório da Governança das Águas (OGA); Jornalista/editor do periódico mensal Santa Teresa Notícia (STN) em Santa Teresa-ES. Contatos pelo 27 99282-4408