STJ desfaz a maracutaia dos limites nas três santas
Com a decisão do STJ de inconstitucionalidade da Lei 10.852/2018, a Reserva de Santa Lúcia volta a ser integralmente de Santa Teresa, assim como a comunidade de Serra do Gelo. E Aparecidinha volta a ser limítrofe das 3 santas.
A alteração nos limites municipais das três santas: Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá e Santa Leopoldina, promovidas pela Lei 10.852/2018 elaborada em maio de 2017 pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) foi considerada inconstitucional pelo STJ, e com isso, a comunidade de Serra do Gelo voltam a pertencer à Santa Teresa, assim como quase 30% da Reserva Santa Lúcia que fora doada para Santa Leopoldina também voltam para o município. E a comunidade de Aparecidinha retorna ao dilema com sua zona urbana em uma área limítrofe entre 3 municípios.
O Supremo Tribunal Federal (STJ) proclamou, que a ação do executivo não atendeu aos requisitos do art. 18, §4º, da CF, que exige um plebiscito com as populações envolvidas e os Estudos de Viabilidade Municipal, portanto o ato foi julgado inconstitucional, sem validade. O documento diz ainda que a “pretensa retificação dos limites, sem alteração prática das áreas totais de cada um deles, tal como sustentados pelos requeridos, representaria, por vias transversas, a intenção de desmembramento e no aumento da extensão em favor de um ou outro município”.
Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.852
Entenda o caso:
Após as alterações das divisas feitas em 2018 de forma autocrática e impositiva pelo governador Paulo Hartung juntamente com o ex-prefeito Gilson amaro (in memoriam), começaram irromper insatisfações da população com a nova medida. A localidade de Serra do Gelo passara a pertencer ao município de Santa Maria sem saber, sem serem notificados, Uma parte da Reserva de Santa Lúcia, havia sido doada para Santa Leopoldina (cerca de 30%) sem publicidade.
Embora as declarações do diretor do Idaf fosse de isonomia, se contradiz na apresentação dos números, pois Santa Teresa doou quase 14 km² de área e recebera apenas 1,3 km² de território.
Os moradores da Serra do Gelo entraram com um pedido, acatado pelo Ministério Público que gerou uma Ação pedindo a anulação da Lei nº 77/2018, apontando que a reformulação dos limites territoriais não seguiu os preceitos da Lei.