Pobreza Política – Pobreza Material
Pobreza material e pobreza política são situações quase sempre interligadas. A pobreza material pode resultar de fatores externos, mas depende muito da atuação pessoal. Neste caso, (atuação pessoal), a pobreza o mais das vezes é o resultado da falta de conhecimento e de oportunidades. Ali, chega-se à pobreza política, que é justamente a falta de conhecimento quanto aos direitos e deveres inerentes à cidadania e à importância da participação de cada um de nós no quotidiano da vida. Todos, querendo ou não, somos políticos. Político, do grego “políticós” – membro da pólis – cidade; cidadão em pleno gozo de seus direitos e deveres. E os principais – direito e obrigação coletivos – concentram-se na escolha de nossos governantes e no acompanhamento de sua atuação no exercício das funções que, por proposta sua, nós lhes confiamos. Pois, felizmente, ainda vivemos num regime democrático. “Do povo, pelo povo e para o povo”.
Mas, isto não tem acontecido em nossa comunidade. Um dos problemas são os passeios (calçadas). Desde o centro da cidade, onde até os postes de energia elétrica dificultam a passagem, chegando à Vila Nova, o bairro onde é muito difícil transitar a pé, devido aos buracos, lama, às vezes e tudo mais, inclusive material de construção abandonado sobre as calçadas. Lei, nós temos: Artigo 39 do Código de Obras e Edificações do Município: “ Os proprietários dos imóveis que tenham frente para logradouros públicos pavimentados e dotados de meio-fio são obrigados a pavimentar e manter em bom estado os passeios em frente a seus lotes. Na falta de cumprimento desta obrigação, o Município executará as obras a expensas do proprietário, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nesta Lei Complementar. “ No asfalto da Vila Nova (oba, que bom! Agora há até faixa de controle.) Mas, nesse trecho com extensão aproximada de l.500 metros há 11 redutores de velocidade. Será que os motociclistas respeitam?
Outro problema é aquele da poluição sonora. Veículos fazendo propaganda circulam livremente pela cidade, cada um com o volume de som que quiser. Não será um desrespeito com um recém-nascido ou um idoso adoentado que teria conseguido conciliar o sono em dado momento? E os cidadãos como um todo? No artigo 64 do Código de Posturas do Município estão prescritas as normas relativas a essa atividade. E, como sempre, falta o cumprimento da Lei.
Então, sejamos cidadãos e procuremos a riqueza cultural. Deixemos, pra lá a pobreza cultural!