Deferidas todas as candidaturas em Santa Teresa
O Juiz entendeu que não houve descumprimento da legislação, o denunciante diz que vai recorrer ao TSE.
Nesta segunda-feira (02) o juiz eleitoral responsável pelos colégios de Itarana e Santa Teresa deferiu todos os pedidos de candidaturas majoritárias.
Também a candidatura do candidato a vice-prefeito, Delosmar Romanha, que fora impugnado em meados do mês passado, foi deferida. De acordo com o Cartório Eleitoral, a impugnação apresentada contra Delosmar Romanha por conta de um prazo que teoricamente não teria sido cumprido, quando na verdade o prazo não era o alegado de 4 meses, seria de 3 meses, e como ele havia sido exonerado do cargo de secretário, foi para outro cargo, o raciocínio diante da legislação, o magistrado entendeu que era permitido da forma que foi feito. Uma outra dúvida que poderia existir era a candidatura de candidatos que tiveram contas rejeitadas, mas o cartório informou que isso não causa inelegibilidade, teria que se configurar um ato doloso de improbidade administrativa. Portanto os pedidos de todas as candidaturas foram deferidos. Os advogados do denunciante afirmaram para a redação do STN que vão recorrer ao Supremo. “O secretário de fato deixou o cargo de secretário há 4 meses, mas continuou como gerente, numa posição de comando”. Defendeu.
Confira a sentença:
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