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O voto para presidente pode ser anulado se eu deixar os outros cargos em branco?

Augusto Russo – Fotos divulgação

Voltou a circular nas redes sociais e em aplicativos de mensagens um boato que afirma que o voto para presidente da República pode ser anulado caso o eleitor deixe outros cargos em branco. Essa afirmação não corresponde à verdade, é falsa e já foi esclarecida pela Justiça Eleitoral.

Há poucos dias das eleições, conteúdos afirmam que seriam considerados apenas os chamados “votos completos”, quando o eleitor escolhe candidatos para todos os cargos disponíveis na urna. Segundo mensagens compartilhadas nas redes, votar apenas para presidente e deixar as demais opções em branco faria com que toda a votação fosse anulada.

De acordo com  a justiça eleitoral, cada voto é registrado separadamente de acordo com o cargo. O eleitor pode, por exemplo, escolher um candidato para presidente e deixar em branco a votação para deputado federal, deputado estadual, senador ou governador. O voto válido para presidente continuará sendo contabilizado. O mesmo ocorre no sentido contrário. Um voto em branco ou nulo para presidente não interfere nos votos válidos registrados para os demais cargos.

O voto em branco é feito ao pressionar a tecla “Branco” e, depois, confirmar. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura e confirma a escolha. Nenhum dos dois é considerado voto válido e eles não são destinados a candidatos ou partidos.

A mensagem também tenta dar credibilidade à informação ao atribuí-la a um suposto mesário. Não há comprovação, porém, de que o conteúdo tenha sido produzido ou repassado por um mesário ou por instrutores responsáveis pelo treinamento desses profissionais.

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Ordem de votação

Nas Eleições 2026, serão seis votos ao total. Primeiro o eleitor votará para deputado federal. Depois, será a vez de deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e, por último, presidente da República.

Para facilitar o preenchimento dos números, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com as candidaturas escolhidas. O celular não pode ser utilizado dentro da cabine de votação.

Como conferir se uma informação é verdadeira

Com a circulação de conteúdos sobre as eleições, a Justiça Eleitoral voltou a disponibilizar a página Fato ou Boato, criada em 2020 para reunir verificações sobre informações falsas ou enganosas relacionadas ao processo eleitoral.

O acesso é aberto à população de forma gratuita. Basta acessar o site https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato  e pesquisar checagens. A página foi atualizada para as Eleições 2026 e reúne checagens produzidas pela Justiça Eleitoral e por instituições e agências que participam da rede nacional de verificação.

O eleitor pode pesquisar uma informação recebida e utilizar filtros por categoria, instituição e período. A plataforma também apresenta as checagens mais recentes e materiais com orientações para identificar conteúdos falsos. Antes de compartilhar uma informação sobre as eleições, é possível consultar a página Fato ou Boato, da Justiça Eleitoral, e verificar se o conteúdo já foi analisado.

Evandro Seixas Thome

Brasileiro, Tronco Aruake, Etnía Baré, nasceu em Manaus - AM em 1963, cursou filosofia no Colégio Salesiano Dom Bosco, foi legionário da Cruz Vermelha de 1987 a 2001, ocupando cargos de soldado, correspondente, terapeuta. Atualmente é técnico em gestão integrada de resíduos sólidos e Monitor ecologista pelo Observatório da Governança das Águas (OGA); Jornalista/editor do periódico mensal Santa Teresa Notícia (STN) em Santa Teresa-ES. Contatos pelo 27 99282-4408

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