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CAIXA DIVULGA CALENDÁRIOS DE PAGAMENTO DO FGTS E PIS

Mais de 106 milhões de trabalhadores têm direito ao saque dos recursos, que injetarão R$ 42 bilhões na economia até 2020

A CAIXA iniciou, nesta segunda-feira (05), as comemorações dos 30 anos de sua atuação como agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, como marco da celebração, divulgou os calendários da maior ação de pagamentos da história do país.

 A ação tem como base a Medida Provisória nº 889/2019, que estabeleceu novas regras para saque das contas do FGTS e de Cotas do Programa de Integração Social (PIS). A medida traz flexibilizações imediatas, como a possibilidade de saque, já neste ano, de até R$ 500 das contas do FGTS, bem como novas regras para os próximos anos, e libera o saque das Cotas do PIS para todas as idades.


 A partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta do FGTS, limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto, conforme calendário. “Nós vamos fazer algo que nunca foi feito. Ao todo, 106 milhões de pessoas que devem ser beneficiadas passarão por um dos 26 mil pontos de atendimento da CAIXA”, explica o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.

 Os saques do FGTS e do PIS para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques.

Saque Imediato:

Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020.

 Se o trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:

Mês de nascimento
Janeiro, fevereiro, março e abril
Recebem a partir de 13/09/2019

Maio, junho, julho e agosto
Recebem a partir de 27/09/2019

Setembro, outubro, novembro e dezembro
Recebem a partir de 09/10/2019

Quem não possui poupança na CAIXA deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.

Data de início 18/10/2019

Fevereiro



Mês de nascimento
Janeiro

Data de início



25/10/2019

Março

08/11/2019

Abril

22/11/2019

Maio

06/12/2019

Junho

18/12/2019

Julho

10/01/2020

Agosto

17/01/2020

Setembro

24/01/2020

Outubro

07/02/2020

Novembro

14/02/2020

Dezembro

06/03/2020

Saque Aniversário:

A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:

Mês de nascimento

Período de saque

Janeiro e Fevereiro

Abril a Junho/2020

Março e Abril

Maio a Julho/2020

Maio e Junho

Junho a Agosto/2020

Julho

Julho a Setembro/2020

Agosto

Agosto a Outubro/2020

Setembro

Setembro a Novembro/2020

Outubro

Outubro a Dezembro/2020

Novembro

Novembro/2020 a Janeiro/2021

Dezembro

Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à CAIXA, conforme a MP.

Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria. 

Distribuição de resultados do FGTS:

A regra para distribuição dos resultados do FGTS também foi modificada e impactará na rentabilidade da conta vinculada para o trabalhador. A mudança é que o resultado do FGTS apurado no exercício anterior passa a ser integralmente distribuído aos trabalhadores que tinham conta vinculada de FGTS em 31 de dezembro do exercício anterior.

Garantia de empréstimo:

O trabalhador que migrar para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS regulamentará a matéria.

Cotas do PIS:

A CAIXA e o Governo Federal vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das Cotas do PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:

Quem tem direito

Recebem a partir de

Crédito em conta na CAIXA para todas as idades

19/08/2019

A partir de 60 anos

26/08/2019

Até 59 anos

02/09/2019

São 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil.  O pagamento das contas poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões.

Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.

Canais exclusivos de informação:

A CAIXA lançou nova versão do APP FGTS, disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Com ele, o trabalhador poderá verificar o valor e a data prevista para o saque imediato, dentre outras funcionalidades. Além disso, a CAIXA criou um serviço exclusivo no site fgts.caixa.gov.br/ para facilitar o atendimento ao trabalhador que deseja sacar o FGTS. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis. A CAIXA disponibilizou uma central exclusiva para informações sobre o Saque Imediato (0800 724 2019), onde o trabalhador poderá consultar eventuais valores para o saque imediato e informações sobre os canais de atendimento.

Para atender os trabalhadores com direito a sacar cotas do PIS, a CAIXA disponibiliza a página exclusiva www.caixa.gov.br/cotaspis, além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.

A CAIXA alerta que não envia links e não solicita confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou Whatsapp. Os canais oficiais são as únicas fontes seguras de informação ao trabalhador.

Atendimento diferenciado:

Para facilitar o atendimento, as agências da CAIXA abrirão duas horas mais cedo e aos sábados. As datas e as unidades que abrirão em horário diferenciado serão divulgadas em fgts.caixa.gov.br.


05/08/2019

Assessoria de Imprensa da CAIXA

(27) 3357-5510/5508/5523

caixa.gov.br/agenciacaixadenoticias | @caixa | imprensa@caixa.gov.br

 A partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta do FGTS, limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto, conforme calendário. “Nós vamos fazer algo que nunca foi feito. Ao todo, 106 milhões de pessoas que devem ser beneficiadas passarão por um dos 26 mil pontos de atendimento da CAIXA”, explica o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.

 A ação tem como base a Medida Provisória nº 889/2019, que estabeleceu novas regras para saque das contas do FGTS e de Cotas do Programa de Integração Social (PIS). A medida traz flexibilizações imediatas, como a possibilidade de saque, já neste ano, de até R$ 500 das contas do FGTS, bem como novas regras para os próximos anos, e libera o saque das Cotas do PIS para todas as idades.

 Os saques do FGTS e do PIS para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques.

 Se o trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:

Saque Imediato:

Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020.

Mês de nascimento

Recebem a partir de

Janeiro, fevereiro, março e abril

13/09/2019

Maio, junho, julho e agosto

27/09/2019

Setembro, outubro, novembro e dezembro

09/10/2019

Quem não possui poupança na CAIXA deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.

Mês de nascimento

Data de início

Janeiro

18/10/2019

Fevereiro

25/10/2019

Março

08/11/2019

Abril

22/11/2019

Maio

06/12/2019

Junho

18/12/2019

Julho

10/01/2020

Agosto

17/01/2020

Setembro

24/01/2020

Outubro

07/02/2020

Novembro

14/02/2020

Dezembro

06/03/2020

Saque Aniversário:

A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:

Mês de nascimento

Período de saque

Janeiro e Fevereiro

Abril a Junho/2020

Março e Abril

Maio a Julho/2020

Maio e Junho

Junho a Agosto/2020

Julho

Julho a Setembro/2020

Agosto

Agosto a Outubro/2020

Setembro

Setembro a Novembro/2020

Outubro

Outubro a Dezembro/2020

Novembro

Novembro/2020 a Janeiro/2021

Dezembro

Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à CAIXA, conforme a MP.

Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria. 

Distribuição de resultados do FGTS:

A regra para distribuição dos resultados do FGTS também foi modificada e impactará na rentabilidade da conta vinculada para o trabalhador. A mudança é que o resultado do FGTS apurado no exercício anterior passa a ser integralmente distribuído aos trabalhadores que tinham conta vinculada de FGTS em 31 de dezembro do exercício anterior.

Garantia de empréstimo:

O trabalhador que migrar para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS regulamentará a matéria.

Cotas do PIS:

A CAIXA e o Governo Federal vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das Cotas do PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:

Quem tem direito

Recebem a partir de

Crédito em conta na CAIXA para todas as idades

19/08/2019

A partir de 60 anos

26/08/2019

Até 59 anos

02/09/2019

São 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil.  O pagamento das contas poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões.

Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.

Canais exclusivos de informação:

A CAIXA lançou nova versão do APP FGTS, disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Com ele, o trabalhador poderá verificar o valor e a data prevista para o saque imediato, dentre outras funcionalidades. Além disso, a CAIXA criou um serviço exclusivo no site fgts.caixa.gov.br/ para facilitar o atendimento ao trabalhador que deseja sacar o FGTS. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis. A CAIXA disponibilizou uma central exclusiva para informações sobre o Saque Imediato (0800 724 2019), onde o trabalhador poderá consultar eventuais valores para o saque imediato e informações sobre os canais de atendimento.

Para atender os trabalhadores com direito a sacar cotas do PIS, a CAIXA disponibiliza a página exclusiva www.caixa.gov.br/cotaspis, além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.

A CAIXA alerta que não envia links e não solicita confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou Whatsapp. Os canais oficiais são as únicas fontes seguras de informação ao trabalhador.

Atendimento diferenciado:

Para facilitar o atendimento, as agências da CAIXA abrirão duas horas mais cedo e aos sábados. As datas e as unidades que abrirão em horário diferenciado serão divulgadas em fgts.caixa.gov.br.


05/08/2019

Assessoria de Imprensa da CAIXA

(27) 3357-5510/5508/5523

caixa.gov.br/agenciacaixadenoticias | @caixa | imprensa@caixa.gov.br