CulturaSlide

Justiça determina a suspensão do processo de tombamento do sítio histórico de Santa Teresa

Sábia decisão do Juiz da comarca de Santa Teresa, Alcemir Pimentel, ao suspender o processo administrativo de tombamento permitindo elucidar sua legalidade, quanto à possibilidade de  erro ou vício, e por outro lado, mantém o Tombamento provisório.

Paulo Rogério Erse

254 Justiça determina a suspensão do processo de tombamento do sítio histórico de Santa Teresa

Ao determinar que seja mantido os “efeitos atuais do processo de Tombamento, sem prejuízo das ações de fiscalização por parte da Prefeitura de Santa Teresa, sob pena de aplicação de multa diária a ser atribuída por este Juízo, bem como incorrer em crime de desobediência”. Ele protege as edificações contra eventuais danos, dando segurança ao patrimônio histórico, Não permitindo modificar, demolir ou alterar. E o juiz esclarece mais, escreve assim “sob pena de desobediência e multa diária”. Então se houver demolição, alteração, qualquer lesão dentro da mancha do sítio histórico provisoriamente tombado, o dono do imóvel vai responder legalmente., a sanção e  as multas provavelmente não serão baixas. Ele simplesmente suspendeu o processo, processo parado, numa linguagem popular, “ganhou, mas não levou!”.. O que significa? Vai ficar como está. O processo administrativo já está num ponto de tombamento provisório. Pode reverter? Muito provavelmente não. Então o juiz manteve o tombamento provisório. 

Conversei com outro colega que acompanha de perto e o que Ele, juiz usou é uma lei municipal que Gilson Amaro fez. E o Gilson Amaro foi muito claro no dia da reunião que houve no fórum, ele disse e foi registrado em ata que é a favor do tombamento. Assim como a Amacest é a favor do tombamento. Não necessariamente com aquela mancha como estava sendo feita, mas um tombamento mais moderado, mais preciso, mais pontual. Pontuando realmente aquelas construções/ edificações que refletem a historicidade da cidade. Nisso o Dr. Alcemir teve grande sabedoria em usar a legislação municipal. Foi muito boa a decisão, dá tempo da população refletir, sentar e conversar, e eu vejo que é uma forma de apaziguar para que o município, a população realmente pondere  sobre o tombamento e chegue em um consenso. A própria Secult, deve fazer as devidas ponderações para que o teresense tenha em um tomba mais suave, amigável para que as pessoas não se sintam violadas em seus direitos.

Abaixo a decisão judicial

Assim, pelo que se infere no pleito exordial verifico a existência dos requisitos para concessão da tutela pretendida de maneira que CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA pretendida na inicial para DETERMINAR a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO do processo administrativo de Tombamento do Sítio Histórico de Santa Teresa-ES nº 62749994/2013, junto na Secretaria de Estado da Cultura, mantendo para tanto os efeitos atuais do processo de Tombamento, sem prejuízo das ações de fiscalização por parte da Prefeitura de Santa Teresa, sob pena de aplicação de multa diária a ser atribuída por este Juízo, bem como incorrer em crime de desobediência (ar. 330 do CP) dentre outros, a quem der causa de demolição ou modificação sem a devida autorização de acordo com as normas e posturas reguladas em Lei Complementar 04/2012 (PDM) e Lei Municipal n° 2.093/2010.

Por conseguinte, CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para contestar a presente ação (artigo 7º, I, “a”, da Lei nº 4.717/65), para no prazo de 20 (vinte) dias contestar a presente ação. Com a resposta INTIME-SE a parte autora e depois o IRMP.

Após, NOTIFIQUE-SE o Município de Santa Teresa-ES (pessoa jurídica de direito público), para, querendo, integrar a lide, na forma do art. 6º, § 3º da Lei nº 4.717/65.

NOTIFIQUE-SE, ainda, o douto representante do Ministério Público, para acompanhar o feito (artigo 6º, § 4º, da Lei nº 4.717/65).

PROCEDA-SE a correta numeração do 2 volume .

DILIGENCIE-SE com URGÊNCIA.