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Acidente na rampa de vôo livre

Um acidente ocorrido neste mês na rampa de voo livre Amaury Fernandes no Caravaggio mostra a precariedade da estrutura que não dispõe de um socorro de paramédicos.


Um esportista de voo livre, ficou preso numa árvore, após cair durante uma manobra no ar. De acordo com testemunhas, o rapaz levou horas para ser socorrido.


Segundo o piloto de asa delta Andrey Montfeller a rampa de vôo de Santa Teresa, não está apta para funcionar. “Olha falta muita coisa, mas principalmente segurança de resgate com socorristas, é uma rampa oval e muito pequena, não têm lugar para pouso, isso a torna perigosa, por isso têm que ter uma equipe de socorro, mas é uma bela rampa com muito potencial de térmicas, mas têm que melhorar a segurança”. Explica.


O local funciona sem os alvarás de praxe, mesmo assim é cobrado R$ 3.00 por visitante. A denúncia foi feita há cerca de 1 ano. Moradores da região que têm presenciado acidentes alertam que a rampa necessita ter socorristas.


A rampa é de propriedade do funcionário da prefeitura Luiz Carlos Celestrino, (Mizinho) que apesar de não ter alvará de funcionamento, ainda explora comercialmente o local.


Agripino M. Pretti, neto de um morador da região do Caravaggio, diz que a cobrança seria legal, se o empreendimento estivesse enquadrado na regulação “Ali se pratica um esporte de risco, portanto têm que ter paramédicos nos dias de voo. Explorar um negócio, e não fornecer um recibo ou nota está sonegando imposto para a Receita Federal. Se não recebo nota fiscal, como posso exercer meu direito do consumidor, como cobrar taxa se não têm acesso para cadeirante, e para crianças e ainda vende bebidas alcoólicas livremente. Mas o que vejo é um perigo à vida das pessoas que praticam voo duplo sem garantias de socorro. Um dia desses quando visitava meu avô, um rapaz ficou preso, pendurado nas árvores por várias horas, porque não havia estrutura para socorrê-lo. Já pensou se acontece algo assim em um evento, o quanto que o município vai perder em visita”. Explica.


Apesar das várias denúncias feitas ao Ministério Público no ano passado, até o momento nenhuma providência foi tomada.

Voo pago é proibido

Os voos duplos em asa delta ou parapente com fins lucrativos são proibidos pelo artigo 177 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 11º 7.565/86) que fixa que o serviço aéreo privado recreativo ou esportivo, só pode ser realizado sem remuneração. já o regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, através do RBHA 103-a, e 104, emitidos pelo Departamento de Aviação civil (DAC) classifica esses veículos como experimentais, baseado nessas informações, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Anac, em 2010 para que fiscalizasse as rampas periodicamente.