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Eleições municipais 2020 foram adiadas pelo congresso nacional

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.15 e 29 de novembro são as datas para o primeiro e segundo turno respectivamente.

As datas do 1° e do 2° turno, que seriam realizados em 04 e 25 de outubro, foram transferidas respectivamente para 15 e 29 de novembro, devido à pandemia do novo coronavírus. De maneira excepcional, a nova emenda constitucional torna sem efeito o Art. 16 da Constituição de 1988, bem como outras normas legais e permite ao TSE editar nova resolução que regulamenta as eleições municipais deste ano. 

Na Câmara, o placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, 402 deputados foram favoráveis e 90 contrários. Como o texto já havia sido aprovado em dois turnos no Senado, 

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou o novo texto constitucional. A publicação acontece na sexta (03), que provocará a alteração nos prazos de desincompatibilização que ainda não foram atingidos, a saber: o prazo relativo aos servidores públicos efetivos (concursados), que antes deveriam se afastar até 04 de julho para disputarem as eleições. 

O início oficial da campanha eleitoral foi adiado de 16 de agosto para 27 de setembro. No rádio e na TV a campanha começará em 09 de outubro. 

Desincompatibilização

Os prazos dos afastamento anteriores à aprovação da PEC n° 18/2020, superados em 04 de abril (para os auditores fiscais da Fazenda Municipal e Estadual e da Receita Federal e para os servidores comissionados ordenadores de despesas) e em 06 de junho (comissionados não ordenadores) não foram  modificados.

A alteração virá somente para os servidores públicos efetivos, cuja nova data para a desincompatibilização provavelmente será em 15 de agosto, ou seja, 03 meses antes da nova data do 1° turno das eleições municipais, agora em 15 de novembro, conforme a data de afastamento das funções prevista na Lei Federal Complementar n° 64/1990

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem defendido o adiamento como medida para minimizar o risco de contágio da doença, mas desde que seja ainda para este ano.

Data-limite

Caso um município ou estado não apresenta condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.

Inicialmente, a proposta aprovada pelos deputados previa que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir nova data. No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados.

Outra mudança aprovada foi a supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo..

Outros pontos

Saiba outros pontos previstos na PEC:

Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;

Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;

Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.

Datas

A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:

A partir de 11 de agosto: As emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

Entre 31 de agosto e 16 de setembro: Prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

Até 26 de setembro: Prazo para que os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;

Após 26 de setembro: Prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;

A partir de 26 de setembro: Prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

Até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

Evandro Seixas Thome

Brasileiro, Tronco Aruake, Etnía Baré, nasceu em Manaus - AM em 1963, cursou filosofia no Colégio Salesiano Dom Bosco, foi legionário da Cruz Vermelha de 1987 a 2001, atualmente é técnico em gestão de resíduos sólidos, ambientalista pelo Observatório da Governança das Águas (OGA); Jornalista/editor do periódico mensal Santa Teresa Notícia (STN) em Santa Teresa-ES. Contatos pelo 27 99282-4408