CulturaSlide

A RUA QUE FIZEMOS PARA NÓS

Por Kleber Medici

Repisar. É oportuno ou inoportuno? E olha que o nome é bem sugestivo para quem não pode mais utilizar, como a própria lei determina, as calçadas da rua do lazer. 

Repisar, porque já havíamos registrado no jornal STN a preocupação dos moradores e empresários diretamente afetados com o que estava sendo executado naquele espaço. 

Destacamos naquela edição as indevidas modificações no projeto original, a preocupação com o sistema de drenagem de águas pluviais, cuja execução demonstrava não suportar o escoamento das águas em período de fortes chuvas e ainda, com o estacionamento na rua do lazer. 

Na reunião de janeiro passado, as respostas nada técnicas do engenheiro da prefeitura foram suficientes para demonstrar o resultado final daquela obra de revitalização. 

As chuvas regulares que caíram neste período deram o tom do que poderá ocorrer em caso de intensas chuvas… e lá vamos nós!

O direito de ir e vir sobre as calçadas retirado do cidadão é resultado de um projeto, que não contemplou a participação ativa da população. Foi imposto e seu resultado, falho. Preocupante é o conjunto da obra. Em tempo de escassez de recursos, presume-se, em razão da inadequação do projeto da prefeitura, um aumento de despesas para as possíveis adequações. 

Hoje, na rua do lazer, o que presenciamos são veículos trafegando e estacionando sobre as calçadas e os pedestres, se quiserem, deslocando-se pelas vias de rodagem, assumindo o risco de serem atropelados a qualquer momento. Não se pode esquecer que o nivelamento dos passeios e da pista de rolagem trouxe o risco de atropelamento até mesmo sobre calçadas. 

Este é o resultado daquela resposta do engenheiro da prefeitura quando indagado sobre como ficaria o estacionamento na rua do lazer. 

A resposta técnica? Se vai ou não existir estacionamento na rua caberá aos moradores decidir. À época perguntamos, mas como? E a lei? Nenhuma resposta a mais. Silêncio!

Muitas vezes, por acomodação, até mesmo fatos relevantes são alocados no depósito de entulhos da nossa memória. Mas, aqui quero transcrever integralmente a redação anterior sobre o tema:

“Se o espaço da via de rolagem ficou limitado à largura de um veículo e as calçadas cidadãs, apesar de estarem no mesmo nível, delimitadas pelo ladrilho e meio-fio, abre-se um parêntese para lembrar o Código de Trânsito Brasileiro (e rebater a resposta do engenheiro da prefeitura).

A Lei 9503/97, em seu art. 181, inciso VIII, estabelece que comete infração grave, sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção aquele que estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.”

Afinal, a rua que fizemos para nós, hoje descaracterizada, suportará até quando os efeitos dos fantasmas da drenagem e do estacionamento, indevidamente planejados e executados? 

Evandro Seixas Thome

Brasileiro, Tronco Aruake, Etnía Baré, nasceu em Manaus - AM em 1963, cursou filosofia no Colégio Salesiano Dom Bosco, foi legionário da Cruz Vermelha de 1987 a 2001, atualmente é técnico em gestão de resíduos sólidos, ambientalista pelo Observatório da Governança das Águas (OGA); Jornalista/editor do periódico mensal Santa Teresa Notícia (STN) em Santa Teresa-ES. Contatos pelo 27 99282-4408