Myrian LoureiroSlide

Não pago

Depois da provocação de Bruno Araújo PP sobre o pagamento da doação aos cooperados do transporte escolar, o prefeito de Santa Teresa, Kleber Medici foi à tribuna da Câmara Municipal falar sobre o porquê de não repassar a doação de R$ 40 mil à cooperativa de transporte escolar. Sobre a Lei da doação, disse ser inconstitucional. “Não posso ser irresponsável” concluiu.

“Gostaria, na oportunidade  falar de um requerimento que foi feito ao executivo, vou aproveitar para responder. Claro, o Edil vai receber o ofício com mais detalhes, mas é importante que eu fale sobre a doação que a gestão anterior podia fazer para a Cooperativa de Transporte Escolar Colibri, a cooperativa  que transporta os alunos de Santa Teresa, num valor de 40 mil reais, inclusive tendo a lei 2.801/2020, aprovada nesta casa, e não se sabe o porque não se pagou naquele momento, mas eu gostaria muito, e aí eu digo pra população teresense, digo para os meus queridos motoristas, da cooperativa de transporte escolar colibri, o interessante é que essa lei depois de diversos pareceres da gestão anterior, parecer da procuradoria, parecer da secretaria de educação, tantos pareceres, e é interessante que desceu para esta casa de lei, aprovada pela comissão de finanças, e foi observado e aprovado pela Comissão de Constituição Justiça dizendo que a doação de 40 mil reais, era uma doação legal e que poderia ser repassado,  e aí a lei foi aprovada. Interessante que essa lei foi publicada e passou a vigorar no dia 10 de dezembro de 2020, e aí fica a minha pergunta, 10 de dezembro de 2020, gestão anterior só terminaria no dia 31 de dezembro de 2020, e eu eu questiono a todos, porque então a gestão anterior que doou com a aprovação daquela câmara anterior, não fez o pagamento? Do dia 10 ao dia 31, têm um lapso temporal formidável para efetuar o pagamento, mas não foi feito, e o pagamento ficou para a nossa gestão, porque existia a lei 2.801, a lei municipal que determinava então o aprovado esta doação, mas é interessante a gente lembrar e perceber que nem toda lei é legal, interessante né? No sentido da lei maior chamada Constituição, e aí eu falei que não é legal, a gente fala num grosso modo, ou melhor, num melhor modo, que ela é inconstitucional, Porque é que ela é inconstitucional? Toda lei municipal deve observar obrigatoriamente os mesmos dizeres constantes da lei  estadual, e toda lei estadual deve também constar os mesmos termos de matéria idêntica tratada da lei federal e todas as leis devem observar o disposto na constituição federal, pois bem, senhores, da onde então viria esse recurso para a doação para os nossos amigos cooperados?  ela viria de uma parte de uma rubríca da educação e uma outra parte da rubríca de combate a covid, pois bem, entendam os senhores que tanto a rubrica da educação, a rubríca que eu digo é a cota de onde vai tirar o dinheiro, ora essas cotas só podem ser utilizadas para finalidades determinadas pelo governo federal, não caberia ao governo municipal determinar uma doação de um valor com base numa lei inconstitucional, então, eu quando peguei isso  fiquei muito assustado confesso, porque me questionei mais uma vez, se a lei foi aprovada no dia 10 de dezembro de 2020, porque o valor então não foi pago pela gestão anterior? mas é possível que o próprio gestor anterior tenha observado isso aí e tenha falado, ‘Não, não vou pagar, se o próximo quiser ele paga’ mais ou menos assim, mas a nossa gestão é uma gestão pautada no respeito, na fidelidade, na transparência, e eu jamais poderia me furtar de dizer a vocês que não foi assinado a doação, e estaria colocando em risco de responder em probidade administrativa, 40 pais de família e mais o presidente da associação Sr. Sebastião, a quem eu prezo muito, e foi por isso que por duas vezes até a semana passada e hoje uma terceira vez eu me reuni com ele, expliquei detidamente e pedi encarecidamente que se ele não acreditasse nas minhas palavras, que ele procurasse um advogado, particular, amigo dele, e que perguntasse, se aquela lei e aquela doação é legal, ou melhor, vinculado a uma lei inconstitucional, então a toda população de Santa Teresa, o meu respeito a todos os meus amigos, a cooperativa de transporte, o meu respeito, continuamos aberto ao diálogo continuamos aberto ao que for melhor para todos, mas quanto ao gestor público não posso ser irresponsável”. Concluiu.

Evandro Seixas Thome

Brasileiro, Tronco Aruake, Etnía Baré, nasceu em Manaus - AM em 1963, cursou filosofia no Colégio Salesiano Dom Bosco, foi legionário da Cruz Vermelha de 1987 a 2001, atualmente é técnico em gestão de resíduos sólidos, ambientalista pelo Observatório da Governança das Águas (OGA); Jornalista/editor do periódico mensal Santa Teresa Notícia (STN) em Santa Teresa-ES. Contatos pelo 27 99282-4408