TJES suspendeu a decisão que autorizava volta às aulas presenciais no ES
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, suspendeu, nesta quarta-feira (21), a decisão liminar que determinava o retorno das aulas presenciais em todo o Estado.
A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) recorreu da decisão da juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.
Na terça (20), a magistrada decidiu por suspender efeitos do decreto e da portaria do governo e declarou essencialidade do direito à educação.
Com a decisão do presidente do TJES, as aulas presenciais continuam suspensas nos municípios com risco extremo ou alto para o contágio pelo coronavírus.
“Cabe ao Poder Executivo, com exclusividade, adotar as medidas que entender razoáveis e necessárias para a circulação de pessoas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e instituições de ensino”, explicou o desembargador.
O presidente do TJES afirmou ainda que “o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado do Espírito Santo”.
Ela destacou que “é também vedado ao Poder Judiciário proferir decisão que substitua o mérito desse ato, esse pautado em critérios técnicos, afinal, não é o Judiciário o ‘perito peritório’ devendo ele pautar-se na ciência, na epidemiologia, na infectologia e na pediatria e, sendo esta uma questão médica, caberá a estes traçar os rumos a serem tomados, evidentemente respeitando as leis e a Constituição e os direitos fundamentais”.