Moradores do Canaã denunciam possível dano ambiental
De acordo com a SMMA, a dispensa de licenciamento foi concedida pelo Idaf, sem a anuência do município.
Moradores do Bairro Vale do Canaã em Santa Teresa estão colhendo assinaturas em um abaixo assinado com o objetivo de pedir uma ação do MP no sentido de apurar possíveis danos ambientais no entorno da lagoa do bairro.
No documento citam supressão da vegetação em área de APP e afirmam estarem surpresos com a apropriação da Imobiliária Santa Teresa, pois acreditam que a área é de domínio público e a imobiliária pretende implantar um loteamento no local.
O Torneiro mecânico Genésio Selenze diz que a lagoa é um bem do bairro e o último reduto que restou do ambiente natural. “Temos que preservar o que ficou, antigamente as crianças matavam passarinho, hoje não fazemos mais isso, porque hoje temos outra mentalidade, por isso hoje, temos que nos adequar ao pensamento de proteger a lagoa e torná-la acessível para que a população possa usufruir de sua beleza cênica”. Explica.
O auditor de trânsito Leomar Caetano (Bola), diz que defender o meio ambiente é para si uma missão. “Temos que pensar no futuro como comunidade, estou com a lei aqui na mão vou ler, veja o que diz o inciso 1a e b do Art. 4º da Lei 12.651/2012, ela é clara ao considerar Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura; e 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura. Ali é um manancial, portanto uma APP, mas também é uma bela lagoa da comunidade e também da cidade, um bem público com direito à visitação e bancos de jardim para se poder contemplar seu belo cenário”. Opina.
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não há aprovação do órgão quanto à ação. Eis o teor na íntegra da resposta por e-mail. “Informamos que licença/dispensa de licença para atividade de barragem é emitida pelo Idaf, competindo a esta SMMA somente a emissão de Anuência Prévia Municipal quanto ao uso e adequação do solo, no entanto, verificou-se que não há registros de emissão do documento para área em questão”. Informou.
Assim que conseguirmos falar com a imobiliária, atualizaremos a matéria.