Cidadã denuncia morosidade de ação dos órgãos públicos contra grileiros em Santa Teresa
Uma propriedade invadida em 2021 em Alto Santo Antônio, teve sua reintegração de posse em julho deste ano, porém a decisão judicial têm sido desrespeitada e os invasores continuam cometendo abusos e crimes ambientais na propriedade, sem que haja medidas para conter os autores. É o que denuncia esta carta endereçada à sociedade. Confira.
Carta a sociedade teresense
Deleuza do Nascimento, curadora legal e sobrinha de Luciano Lirio dos Santos, proprietário de direito do sítio rural localizado na Estrada Velha de Alto Santo Antônio, Quilômetro 7, próximo à Fazenda Tracomal em Santa Teresa ES. Divisa com a Reserva Biológica Augusto Ruschi.
Venho por meio deste veículo independente, relatar para a sociedade de Santa Teresa, que lamentavelmente, a luta contra a invasão continua…Ato que parece ser saga.
O processo de reintegração de posse da propriedade de Luciano Lírio dos Santos, invadida em Alto Santo Antônio em 2021, tramita na vara única de Santa Teresa. A liminar de reintegração foi concedida em 29 de julho de 2022.
Apesar da decisão judicial reiterando o direito dos requerentes à terra, como também a proibição dos invasores a uma distância limite de 200 metros das requerentes.
Esta liminar nunca foi cumprida pelos invasores que além de desrespeitarem a decisão judicial, apresentaram contestação arbitrária e inverídica dentro do processo de reintegração.
Eu Deleuza, mesmo com a decisão judicial expedida há 4 (quatro) meses, estou impedida de exercer os direitos de posse das partes.
Os invasores Jonas Luiz de Alvarenga e outros permanecem ocupando criminosamente a propriedade, dificultando nosso direito de ir e vir.
Os invasores fazem contatos telefônicos tentando coagir os representantes legais.
Insistem na ocupação com práticas de plantio e modificações estruturais, inclusive continuam a negociar a venda de lotes.
Além da liminar, também existe um embargo Ambiental do Idaf que está sendo descumprido.
As multas não foram aplicadas por um órgão que desconhece os culpados.
Como poderia o Idaf não reconhecer os culpados com 17 multas ambientais gravíssimas!!
Se existem até inquéritos policiais. Se os culpados foram apontados dentro do processo de reintegração de posse e passaram por interrogatório policial, assumindo o delito na na presença das autoridades policiais onde foi narrada toda atuação na propriedade invadida, inclusive mencionando os supostos donos. Isso comprova a contribuição à impunidade dos criminosos pelos órgãos competentes.
Cidadãos de bem!! a quem respeitosamente, lhes dirijo a palavra, está sendo árduo esperar pela morosidade e suportar tamanha injustiça, a cidade de Santa Teresa lamentavelmente parece uma “Terra sem lei”, pois nem mesmo uma decisão judicial é respeitada .
Estou reivindicando os direitos de um idoso doente, com 79 anos de idade. Ele morou toda sua vida, desde o nascimento nesta propriedade, e ainda após provar a posse ao Excelentíssimo Sr. Juiz da Vara Única de Santa Teresa com declaração de testemunhas idôneas. Apresentação dos documento de repartições respeitáveis dentro do município
Os invasores questionam a veracidade dos documentos e tentam sorrateiramente roubar o bem pertencente ao idoso.
O Sr Luciano Lirio dos Santos morou mais de 70 anos de forma pacífica, sempre manso, trabalhando em diversas propriedades rurais na região e arredores.
Um trabalhador rural humilde, pessoa conhecida e respeitada na cidade, que muitos dos senhores conhecem.
Em 2018, devido a fragilidade na saúde, veio para Vitória-ES fazer tratamento de esquizofrenia e parkinson. Surtou após perseguições que sofreu de invasores pela terra .
Mesmo estando longe, a propriedade nunca ficou abandonada, sempre cuidou da propriedade que é sua vida e seu único bem.
Enfatizo que a propriedade em questão, possui um contexto histórico e sentimental.
A área de quase 54 hectares faz parte da história. Foi doada por Augusto Ruschi .
Na época, como os próprios moradores relembram, ele (Ruschi) tirou minha avó (raça indígena) de dentro da área que ele determinara como Reserva, e doou-lhe a terra na divisa para que meu tio, outorgando-lhe a missão de ajudar a preservar o entorno.
Augusto Ruschi era um protetor do ecossistema e da biodiversidade, um sábio, que talvez ao meu ver, estava prevendo a ganância pela tomada do solo para loteamentos irregulares.
Queria assim, de tal forma, mesmo após a morte, garantir a preservação daquela área.
Assim fez, cercando a reserva de pessoas que pudessem preservar aquela região.
A propriedade possuía uma mata fechada, conjunta com a reserva, esta área foi preservada por quase 200 anos, com madeiras de lei, toda biodiversidade, inclusive animais em extinção.
Atualmente a área está devastada como apontam os relatórios de operações feitas pelo Idaf, polícia ambiental e Ibama. denúncias que eu fiz aos órgãos ambientais com intuito de coibir os crimes na área invadida .
Na época da invasão tentamos incansavelmente clamar ajuda de vários setores do município de Santa Teresa: Polícia Militar, sindicatos etc…Mas em nenhum deles resolveu o conflito. Nem sequer atendimento…Sendo assim, resolvi iniciar um trabalho de investigação particular que resultou em provas e na identificação dos invasores.
Me municiei de provas como vários prints de mensagens, áudios e vídeos da invasão. Tudo foi incluído no processo em andamento na Delegacia de Polícia Civil de Santa Teresa.
As provas são evidentes, não resta dúvida que trata-se de invasão com intuito de lotear a propriedade.
No início era um grupo de 20 pessoas, a quadrilha era composta por invasores da Serra, Fundão e Santa Teresa, mas se dividiram após brigas entre eles por conta de metragens.
Apesar das provas e de uma liminar em favor do proprietário, os invasores continuam insistindo em práticas criminosas, chegando a alegar dentro do processo, absurdos.
Invasor Sr. Jonas Luiz de Alvarenga, cruel e desumano, além de invadir apresenta fotos da propriedade das plantações do Sr. Luciano Lirio dos Santos, cultivo que o mesmo ajudou destruir durante o processo de invasão.
O invasor alega ter comprado a propriedade do Sr. Luciano Lirio há mais de 20 anos, porém não apresentou qualquer documento de compra e venda.
Apenas declaração de testemunhas que também participaram da invasão
A defesa do invasor Jonas Luiz de Alvarenga, relata que o mesmo possui plantações de milho, etc..na propriedade.
Como pode então ter tais plantios, se em operações do Idaf, da polícia ambiental e do IBAMA foram deflagradas áreas desmatadas e queimadas. Onde então o Sr. Jonas Luiz morava? Onde então o Sr. Jonas Luiz mantinha plantios ??
Ora, o Sr Luciano Lirio dos Santos morava sozinho, a parte abaixo da estrada tinha destinação social, uma área de mata. Área de preservação ambiental. E acima a residência do Sr. Luciano e algumas plantações para sobrevivência.
Existem vários documentos dos Crea, relatórios médicos, que comprovam que o idoso residia sozinho na única casa da propriedade como consta em fotos de lembrança da família .
É uma casinha humilde de estuque, construída há mais de 40 anos pelas mãos de José Lirio dos Santos (pai de Luciano), onde passei toda minha infância, junto a minha avó que era parteira da cidade. Dona Alzira e meu tio Luciano .
Essa casa, relíquia da família, já não existe mais, foi covardemente saqueada e colocada no chão pela ganância desses invasores que hoje tentam usurpar o bem que não lhes pertence. Não restou um só pertence sequer para lembrança da família.
O Invasor Sr. Jonas, ingressou com uma ação de usucapião, o pedido foi negado e condenado a pagar os custos e multas processuais.
Afrontando a legalidade, o invasor não desocupou a terra e continua insistindo no processo de reintegração com documentos duvidosos e mentiras.
Inclusive em sua defesa, argumenta viver de rendas do terreno, uma descabida mentira.
Todos sabem que o mesmo sobrevive da venda de mudas de plantas que cultiva em um terreno irregularmente ocupado no centro da cidade, pertencente à Prefeitura de Santa Teresa.
Já o outro invasor, Sr. Adiran Rodrigues Neto, diz ter adquirido a propriedade de outros compradores, em negociações anteriores com o Sr. José Lírio dos Santos (Pai do Sr Luciano e Sra Zilda), alegando posse mansa e pacífica há mais de 40 anos.
O Invasor Adiran contesta a posse do Sr. Luciano, segundo a versão mentirosa do invasor Sr Adiran, jamais a família do Sr José Lírio dos Santos teria morado no local, após o mesmo ter vendido a propriedade no ano de 1978. A defesa do Sr. Adiran, usa os prints das placas com telefone, as mesmas apresentadas como provas da invasão em 2021, querendo aparentar presunção de posse do invasor Sr Adiran. Vale ressaltar que tais placas sinalizando propriedade, foram feitas pelos invasores, tudo forjado. As operações do Idaf, Polícia Ambiental e Ibama que realizaram vistorias na propriedade não citam tais placas.
Mesmo após a invasão, com denúncias e deflagrações de todos os crimes ambientais, feitas por mim, curadora Deleuza, e da visita e autuação dos órgãos competentes, a quadrilha de grileiros, entre eles o Sr Adiran, após a escassez de operações policiais, desconhecendo o fato de existir um trabalho investigativo e processual em andamento, afrontam as sanções civis e criminais das leis, continuam agindo criminosamente na propriedade, explorando irracionalmente e desmatando. Chegando ao extremo da audácia de colocar estrategicamente placas, sinalizando futuras negociações de compra e venda de lotes. Nas placas havia números de celular pertencentes ao Sr. Júnior, como este mesmo se identificou. Na petição inicial, a defesa do Sr. Adiran menciona ser parente do Júnior, porém em áudios gravados, o Sr Júnior diz ser o comprador de um lote.
Ao ser contactado por celular, passou o contato do Sr Adiran para venda de novos lotes.
Em conversas do Whatsapp, (provas dentro do processo) o invasor (Adiran) tenta vender lotes e acaba reproduzindo provas contra si mesmo. Vídeos durante a invasão que mostram o autor degradando a área de Mata conjunta à Reserva Augusto Ruschi, sem saber que tratava-se de investigação, mostrou fotos no whatsapp da casa do Sr Luciano Lirio dos Santos.
A foto da casa (antes de ser destruída pelos invasores) foi publicada em reportagens, onde o Sr. Luciano aparece com o sobrinho Eliomar na janela, em meados do ano de 2013.
O invasor Adiran é tão audacioso, que dentro do processo em que está sendo acusado, tenta reverter a reintegração a seu favor, questionando a liminar, usando de má fé, apresentando documentos de caráter duvidoso que não representam a realidade.
Curioso é que em nenhum momento, Adiran faz referências ao outro invasor, o Sr. Jonas Luiz de Alvarenga que estranhamente também reivindica posse, contando uma história diferente. Aliás, nenhum dos dois faz menção ao outro, diferente dos depoimentos prestados às autoridades policiais em inquérito de ameaças de confrontos entre os grileiros na briga pela posse da terra, onde fazem acusações e ameaças mútuas entre eles.
Vale lembrar que no início da invasão, os invasores eram muitos e se separaram por contas de brigas entre eles referente a medições.
O Sr. Adiran tentando se eximir da culpa, após o mesmo ser flagrado em conversas de whatsapp tentando negociar a propriedade, faz um BU com falsa notícia crime atribuindo o desmate e as queimadas aos confrontantes da propriedade.
Além do BU, outros documentos duvidosos são apresentados pela defesa do Sr Adiran, como um Croqui de propriedade rural, um simples esboço sem a mesma validade da planta, inclusive com erros grosseiros e mapas tirados do Google, sem assinaturas de confrontantes, confinantes e também sem dados específicos geográficos
Além de sugerir o nome do proprietário, o Sr Luciano Lirio, com erros de escrita no sobrenome, anexados aos documentos, estão recibos de CCIR do Incra, furtados dentro da residência da propriedade invadida.
A defesa do Sr Adiran alega que tais recibos foram entregues em mãos pelo Sr José Lirio dos Santos (pai de Luciano) durante o processo de negociação das terras que de acordo com os recibos se referem aos anos 1993/1994/1998/1999 e outros.
A fraude fica evidente nos documentos da defesa do Sr Adiran, pois o Sr. José Lírio dos Santos faleceu em 1980, ou seja mais de 10 anos antes da emissão do falso documento.
Quanto aos contratos de gaveta de compra e venda, tem carimbos de cartórios que já fecharam; Endereços de vendedores e compradores que em pesquisa são inexistentes e controversos.
Além de contrato de compra e venda supostamente assinado pelo Sr. José Lirio dos Santos (Pai do Sr. Luciano Lirio dos Santos), possui apenas carimbo do cartório, mas sem reconhecimento de assinatura. Não podendo provar que se trata da assinatura do mesmo.
Curiosamente também a maioria dos documentos, possuem autenticação do cartório Coriolano citado pelo invasor em conversas de whatsapp.
Como o cartório que estaria resolvendo a documentação relacionada a propriedade rural.
O Estabelecimento herdou toda a carga de inventário do cartório Calmon da Sra. Ex-titular Guaracyara Calmon Mamede, quando o mesmo fechou as portas devido às sanções administrativas. A dita ex-titular, foi vista durante o processo de invasão da propriedade a qual o Sr Adiran participou, portanto, tais documentos deveriam ser colocados sob perícia.
O Sr Adiran apresentou um laudo psiquiátrico antigo, estranhamente assinado por um médico que já faleceu, sem assinaturas reconhecida. Esse problema de saúde alegado, não impediu o Sr. Adiran de participar ativamente do processo de invasão, portanto, é justo que o invasor deva ser submetido a exame de perícia médica psiquiátrica.
Senhores(as): Quem tem direitos não invade.
O Sr Adiran Rodrigues Neto e o Sr. Jonas Luiz de Alvarenga são invasores, criminosos, e não vítimas, como as defesas dos acusados tentam sustentar.
Os mesmos fazem parte de um esquema criminoso de grilagem de terras, ambos estão apenas tentando usufruir de um bem que não lhes pertence, a fim de tirar proveitos financeiros .
São uns dos principais responsáveis por diversos crimes: Invasão, depredação de patrimônio, furto de pertences e documentos do Sr Luciano Lirio dos Santos e família. Desmate de uma área ambiental preservada há mais de 100 anos por minha família, atingindo até mesmo a Reserva Augusto Ruschi com incêndios criminosos.
Eu Deleuza, tendo em vista que a Liminar está sendo desrespeitada, para preservação dos meus direitos, registrei um Bu na delegacia Civil de Santa Teresa.
Relatei o fato ao Ministério Público, que aguardava o encaminho do BU pela delegacia civil para possíveis providências.
Esta denúncia deveria pelo menos ser apreciada em caráter emergencial, pois o BU aguardado encontra-se anexado no e-mail enviado ao órgão.
O procedimento do Ministério Público só reforça a morosidade em resolver a questão, pois trata-se de um fato que fere a preservação dos direitos e um descumprimento de uma medida judicial.
O Bu já foi encaminhado pelo delegado Dr Leandro, à vara única de Santa Teresa .
Também fui comunicada por minha advogada dentro do processo .
Mas até o exato momento nenhuma providência foi tomada, os invasores além de desrespeitarem uma decisão judicial, um embargo ambiental, continuam desmatando.
Causando prejuízos talvez irreparáveis à família que vive de poucos recursos financeiros.
Enfatizo que a família necessita da terra para o sustento, ainda mais em épocas tão difíceis.
Enfim, aguardo que os órgãos mencionados cumpram sua função.
Além de esperar por justiça, é ainda mais doloroso suportar a impunidade de pessoas criminosas que fazem o que bem quer, sem nenhuma punição, enquanto a quem de direito é suprimido os direitos.
Até quando na cidade de Santa Teresa pessoas humildes como meu tio e curatelado, o Sr. Luciano Lirio dos Santos e irmã, ambos idosos, vão sofrer pela falta de justiça com sua propriedade invadida, devastada e sucateada?
Deixo aqui minha indagação aos órgãos competentes que deveriam cumprir sua função fundamental que é zelar pelo bem e o direito de todos. E meu clamor a sociedade de Santa Teresa e do Estado do Espírito Santo.