Comunidade do Caravaggio é impedida de fazer a cerca
Membros da comunidade do Caravaggio foram impedidos por Sr. Luiz Carlos Celestrino Gonçalves (Mizinho) de fazer a cerca do estacionamento da comunidade assegurados pela decisão judicial que garantia a reintegração de posse em favor dos católicos.
A decisão foi dada no dia 27 de novembro último por uma liminar do Juiz da comarca Alcemir Pimentel que determinou a liberação do espaço, retirada da cerca e reintegração de posse para a Comunidade Católica do Caravaggio.
A sexagenária Rosalva Cortelette diz que está apreensiva. “Meu filho que é pedreiro, foi lá ajudar a fazer a cerca e chegou triste dizendo que a gente não era dono ainda, que não pode fazer a cerca, pois o Mizinho disse que tomamos conta há 5 anos. Ele mente pois todos sabem e não têm como negar que a comunidade usa o espaço há 107 anos. A gente fica com medo”. Relata.
Um membro que não quis se identificar disse que Mizinho argumentou que os canteiros pertenciam a ele. “Nós, para não criar conflito, fomos embora, a polícia veio, pediu que não se fizesse nada por enquanto, mas queremos justiça pois esse motorista de ambulância da prefeitura, comprou as terras dos arredores do Caravaggio onde o valor ultrapassa hum milhão de reais. Onde ele arrumou dinheiro? Será que ele declarou isso para a Receita Federal?”. Indagou.
Outro membro que pediu para não ser identificado disse que toda vez que vai gente lá pra igreja o Sr. Mizinho segue de longe. “Ele fica nos vigiando pra ver se a gente vai fazer alguma coisa”. Conta.
Em um vídeo gravado no momento do impedimento o Sr. Luiz Carlos Celestrino afirma na presença dos policiais que a área é dele. “A igreja têm apenas 400 m² lá, isso aqui tudo é meu, a igreja tá reivindicando essa área por usucapião, eles estão há 5 anos tomando conta e eles dizem que têm direito nisso aqui”. Afirma Mizinho.
Para Karison Almeida Pimentel & Advogados Associados, a afirmação da comunidade do Caravaggio contradiz a própria causa do pedido do processo judicial em curso.
“Trata-se de uma ação de usucapião com reintegração de posse na qual foi proferida decisão precária, em caráter liminar, e que certamente será revertida. Tal decisão foi perfeitamente cumprida na data designada pelo juízo com os devidos comprovantes protocolados no processo. Ocorre que, por se tratar de uma ação de usucapião, a área a qual se disputa a propriedade não pode ser alterada ou seja, é vedada às partes modificar o objeto em litígio, sob pena de nulidade”. Argumenta.
Dessa forma, foi protocolado Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça para que a área dita “estacionamento” não seja alargada, culminado em claros prejuízos para o real proprietário. Ademais, temos que a Comunidade do Caravaggio não é parte do processo judicial, mas sim a Mitra Diocesana de Colatina. Assim, de imediato, já estão sendo levantados todos prejuízos ou abusos de direito ocasionados por ditos prepostos, os quais serão passíveis de indenização em face unicamente desta organização religiosa”.
A Dra Rayssa Ramos e a Dra. Yulla Feller Peroni, que a acompanham o caso desde o início, levaram “os fatos de afronta à decisão judicial ao conhecimento do magistrado por meio de petição protocolada nos autos e solicitamos medidas mais severas em face do Sr. Luiz Carlos Celestino Gonçalves (Mizinho), já que este permanece agindo como se a área objeto do litígio lhe pertencesse, ainda que devidamente notificado da decisão que concedeu a reintegração de posse em favor da Comunidade de Nossa Senhora do Caravaggio. Lamentamos os acontecimentos, já que tais atos demonstram desobediência à determinação judicial, que não foi reformada, apesar de o Requerido ter apresentado recurso. Esperamos que a Comunidade possa utilizar a área em paz, já que possuem autorização judicial para tanto, e que o requerido acate a integralidade da decisão de reintegração de posse”.