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Direitos e Prerrogativas

O Estado Democrático de Direito deve garantir ao cidadão a defesa da liberdade, da participação e igualdade, contra, especialmente, o abuso do poder, seja do executivo, do legislativo ou do judiciário.
Para Marshall existem três pilares fundamentais que garantem a cidadania: os direitos civis, os direitos políticos e os direitos sociais.
Os direitos civis referem-se às liberdades individuais, como o direito de ir e vir, o direito à vida, à liberdade de expressão, à propriedade, à igualdade perante a lei, a não ser julgado fora de um processo regular, a não ter o lar e seus bens violados.
O objetivo dos direitos civis é garantir a liberdade de o cidadão escolher os rumos de sua vida, observando, contudo, que esta escolha não deve comprometer a liberdade do outro.
Já os direitos políticos são aqueles que garantem a participação ativa e passiva do cidadão na formação do governo e do Estado.
Os direitos políticos previstos no capítulo IV da Constituição Federal, conferidos ao cidadão brasileiro, são: o sufrágio universal, o voto direto e secreto e a participação em plebiscitos, referendos ou iniciativas populares.
O sufrágio universal corresponde ao direito de homens e mulheres de participar das eleições, seja votando ou sendo votado.
O voto é direto, pois é dado pelo eleitor, sem intermediação. É secreto para assegurar ao eleitor a escolha, em sigilo, de seu candidato. Esta garantia constitucional visa proteger o eleitor da pressão de muitos políticos, coronéis, que continuam, ainda hoje, tentando manter o voto de cabresto, principalmente através da distribuição imoral de cargos comissionados.
O Estado Democrático de Direito prevê ainda a participação do cidadão em plebiscitos, referendos ou iniciativas populares, como formas de garantir a soberania popular.
A consulta popular por plebiscito ocorre em um período anterior à tomada de decisão do legislativo sobre um ato. No referendo, ocorre após a lei ser elaborada e aprovada pelos órgãos competentes, ou seja, o ato já está pronto. Todavia, em ambos, a votação popular pode rejeitá-lo ou ratificá-lo. Já a iniciativa popular prescreve que a população pode propor projetos de lei, desde que observe percentuais mínimos de eleitores e de Estados participantes.
Por sua vez, citam-se como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância.
Esses direitos referem-se aos direitos que garantem o “bem-estar social” dos cidadãos em sociedade.
Neste imenso rol de direitos, a garantia de cada um depende do Estado enquanto “sociedade politicamente organizada em um limite territorial, com vistas ao bem-estar de todos”.
Para exercer sua função administrativa o Estado depende de suas entidades, órgãos e agentes, que passam a atuar valendo-se das prerrogativas que são atribuídas à Administração Pública, colocando-a em uma posição de supremacia perante o particular, com o objetivo de proteger o bem comum.
Estas prerrogativas, desde que legais, podem estabelecer aos particulares obrigações por ato unilateral da Administração Pública, ou seja, mesmo que indesejável certo ato, o indivíduo deve cumpri-lo, sob as penas da lei.
Nesse passo, alguns atos podem até mesmo ser exigidos, sem a necessidade de ordem judicial (autoexecutoriedade) e, caso descumprido, valer-se o Poder Público do uso da força.
Com prerrogativa, pode ainda a Administração Pública rever seus próprios atos: anulando-os quando ilegais ou revogando-os, quando se apresentarem inconvenientes ou inoportunos.
Se assim não proceder, quando tratar-se de ato ilegal, com base Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, cabe ao Poder Judiciário anular tais atos da Administração.
Enfim, é preciso garantir o Estado Democrático de Direito e sempre que houver conflito entre o interesse público e o particular deve ser observado, como regra, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. E para tanto, todas as prerrogativas devem ser exercidas, porém, dentro da legalidade e sempre em benefício do bem comum, pois, se assim não for, não serão prerrogativas, mas arbítrio, abuso de poder.