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EDP convoca clientes irrigantes e rurais para recadastramento

Fernanda Lozer

Vitória, 15 de outubro de 2019 – A EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, está convocando os clientes irrigantes, agricultores e demais rurais para recadastramento da tarifa subsidiada. Por determinação da Resolução Nº 800, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os clientes classificados nessas categorias de consumo precisam revalidar a documentação para não perder descontos na conta de energia, que em alguns casos pode chegar a 90%. O percentual de subsídio varia de acordo com a atividade desenvolvida. 

Segundo a resolução da Aneel todos os clientes irrigantes, agricultores e demais rurais, que possuem tarifa subsidiada, deverão revalidar seus dados cadastrais até 2021. A EDP possui um calendário de convocação e os clientes que estão sendo notificados devem procurar a EDP. As notificações são enviadas nas próprias faturas de energia com 6 meses de antecedência do prazo final de atualização dos dados cadastrais.

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José Francisco de Araújo e o sistema de irrigação em sua plantação (Foto: Divulgação/Ama)

“Os consumidores notificados devem procurar a EDP nos canais disponibilizados: agências de atendimento presencial, e-mail ou WhatsApp e apresentar os documentos para atualização cadastral. É importante lembrar que não haverá ressarcimento por parte da concessionária caso o consumidor perca o benefício por falta da atualização cadastral”, destaca o gestor de Atendimento ao Cliente, Tiago Zandonadi.

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Exemplos da documentação necessária:

– Residencial: CPF e RG/CNH ou outro documento oficial com foto e Carteira de trabalho ou documentação do INSS;

– Agropecuária Rural: CPF e RG/CNH ou outro documento oficial com foto do representante legal e Cartão de CNPJ – Ativo (excetuando produtor rural).

– Irrigantes: outorga d’água, licença ambiental, CFP e RG/CNH ou outro documento oficial com foto do representante legal e Cartão de CNPJ – Ativo;

– Agroindustriais: CPF e RG/CNH ou outro documento oficial com foto e Cartão de CNPJ – Ativo.

Segundo a resolução da Aneel, os clientes que perderem o subsídio por não revalidação das informações podem voltar a receber o desconto, caso regularizem a documentação junto à Concessionária.