GeralSlide

Está proibido radares escondidos a partir de 1º de Novembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para instalação e funcionamento de radares em todo Brasil. Segundo a nova resolução, está proibido colocar os aparelhos escondidos em árvores, marquises, passarelas, postes de luz ou qualquer outra obra de engenharia. A medida começa valer em 1º de novembro.

images Está proibido radares escondidos a partir de 1º de Novembro
Contran publica resolução que proíbe radares ocultos

Além desta proibição, o departamento também determinou que as rodovias com fiscalização devem ter placas de sinalização indicando a velocidade máxima permitida. Em caso de instalação de novos aparelhos, as autoridades de trânsito devem apresentar um estudo técnico, válido por no máximo dois anos, mostrando o índice de acidentes do local para comprovar a necessidade do monitoramento naquela região.

Ainda de acordo com o Denatran, a localização dos radares deverá ser de conhecimento público na sede da entidade e na internet.

O órgão destaca que as mudanças visam garantir o caráter educativo em vez do meramente punitivo. As novas leis foram publicadas no Diário Oficial da União, no último dia 9. As regras começam a valer a partir de 1º de novembro para radares novos ou para aqueles que foram instalados em lugares diferentes. Os que já estão em operação devem ser adequados até 1º de novembro de 2021.

Um dos critérios é que os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução. Outro ponto de destaque é proibição da instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.

Entre as alterações aprovadas também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Para o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, as mudanças na legislação têm por objetivo promover a fiscalização ostensiva no trânsito, privilegiando o caráter efetivamente educativo em vez do meramente punitivo.

“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explica Carneiro. “A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, completa.

Evandro Seixas Thome

Brasileiro, Tronco Aruake, Etnía Baré, nasceu em Manaus - AM em 1963, cursou filosofia no Colégio Salesiano Dom Bosco, foi legionário da Cruz Vermelha de 1987 a 2001, atualmente é técnico em gestão de resíduos sólidos, ambientalista pelo Observatório da Governança das Águas (OGA); Jornalista/editor do periódico mensal Santa Teresa Notícia (STN) em Santa Teresa-ES. Contatos pelo 27 99282-4408