Financiamento coletivo, o que é e como arrecadar recursos para sua campanha
As empresas ou entidades cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Municipais 2024, já estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.
Desde o dia 15 de maio, já é possível arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo, prática, também conhecida como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, que já está sendo utilizada como opção de financiamento de campanha pela quarta vez no processo eleitoral brasileiro. Ela foi instituída pela reforma eleitoral de 2017, sendo utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e de 2022 e no pleito municipal de 2020.
QUEM PODE ARRECADAR?
– Pré-candidatas e Pré-candidatos podem realizar o financiamento coletivo para suas campanhas eleitorais.
– Órgãos partidários municipais, estaduais e nacionais também podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo.
COMO CRIAR MEU FINANCIAMENTO COLETIVO?
– O financiamento coletivo deve ser feito por meio das plataformas autorizadas pelo TSE.
– O interessado deve contratar uma das 7 (sete) empresas cadastradas no TSE: (i) App Cívico Consultoria Ltda; (ii) Azul Pagamentos Ltda; (iii) Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; (iv) GMT Tecnologia Ltda; (v) M D Amigo Assessoria e Consultoria Contabil Ltda; (vi) Mindix Consultoria em Projetos Ltda; (vii) Queroapoiar. Com. Br Ltda.
– Os pré-candidatos e partidos têm permissão para promover seu financiamento coletivo por meio das redes sociais, permitindo que as pessoas contribuam, porém, sem solicitar votos ou realizar propaganda eleitoral.
QUEM PODE DOAR?
– Apenas pessoas físicas podem doar.
– Obrigatoriamente, devem ser emitidos recibos das doações com a identificação do doador e do valor doado, pois todas devem constar na prestação de contas eleitorais do candidato.
– Não há limite de valor, mas doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque nominal. As doações de menor valor podem ser feitas por meio de pix, inclusive.
Porém atenção
Os recursos arrecadados só estarão disponíveis após o registro das candidaturas para uso durante o período de campanha eleitoral. O repasse fica condicionado ao cumprimento de requisitos estipulados pelo TSE: Registro de candidatura, CNPJ e abertura de conta bancária específica para o recebimento das doações.
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