Jogo Limpo
Neste início de ano o conteúdo de alguns procedimentos licitatórios realizados pelo Município, para o exercício 2019, impactou fortemente a opinião pública teresense. A forma negativa com que a população acolheu os dados das licitações disponibilizados nas redes sociais (portal da transparência) ficou registrada abertamente nas mídias sociais.
A indignação popular bateu à porta do legislativo para cobrar, de plano, o exercício de uma de suas principais funções: fiscalizar os atos do executivo.
Atenta à demanda social, a Câmara municipal, à unanimidade, requereu às demais autoridades competentes, a princípio, uma análise mais acurada sobre um dos reclamados procedimentos, atendendo, desse modo, aos interesses do povo em detrimento do interesse de particulares.
Postura esta que se amolda aos termos do ofício nº 069/2019, encaminhado pelo próprio prefeito à Câmara Municipal. Embora o texto trate das novas condições para que o Legislativo possa convocar um Secretário municipal, o chefe do executivo deixa bem claro que é dever do Poder Legislativo “exercer suas atribuições sem ferir a separação dos poderes, atuando como colaborador em prol da coisa pública de forma participativa e transparente”. Exatamente o que fizeram e requereram os edis!
No Brasil, se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia, contidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal fossem observados plenamente pelos administradores públicos, dentre tantos efeitos positivos, não estaríamos convivendo com tantas denúncias, que sobrecarregam os Ministérios Públicos (Federal e Estaduais) e o Poder Judiciário.
O “se” aqui revela a falta de uma análise minuciosa de determinado ato e representa apenas uma condição para servir de lembrança para não se cometer os mesmos erros do passado. Isso vale para qualquer gestor público.
Desta forma, além da própria Carta Política, a observância da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) se faz obrigatória. Ela, em seu artigo 3º reforça os preceitos constitucionais e acresce os princípios da probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
Logo, na prática de todo e qualquer ato não deve o administrador ignorar o fator ético de sua conduta. Não basta, portanto, reconhecer a legalidade do ato, é preciso ir além para reconhecer também o que é justo e moral, afastando-se, assim, da improbidade administrativa.
Entrando em campo, vamos encarar o jogo limpo. O Fair Play do zagueiro são-paulino Rodrigo Caio no clássico contra o Corinthians, em 2017, entrou para a história do futebol. O jogador Jô, do clube adversário, havia acabado de tomar um cartão amarelo decorrente da interpretação do árbitro de que, numa disputa de bola, cometera falta grave no goleiro.
Para surpresa do mundo da bola, Rodrigo Caio se dirigiu ao árbitro e afirmou ter sido ele quem tocou no goleiro. Esta atitude impediu um grande erro. Fez com que o cartão fosse anulado e o juiz do jogo o aplaudisse diante das câmeras e do público.
Em tempos tão marcados pelo uso da coisa pública como se fosse particular, sair do jeitinho brasileiro negativo (querer levar vantagem em tudo) e agir com honestidade parece distanciar-se do que aparenta ser comum. Mas este é o jogo esperado pelos representados cidadãos, que clamam pelo bem comum. Neste caso, o posicionamento da Casa de Leis local respeitou as regras, o árbitro e, principalmente, o público. Apesar das dificuldades, jogar limpo deve ser a bola da vez!