Judiciário de Venda Nova-ES: luxúria, orgias, peculato e prevaricação
O julgamento do juiz de Venda Nova Valeriano Bolzan, foi interrompido por um pedido de vista, mas 3 juízes acompanharam o voto do relator pela condenação. O magistrado é acusado de 7 infrações, desde encontros amorosos, até reuniões de negócios de sua empresa nas dependências do Fórum.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) começou a julgar nesta quinta-feira (6) a punição a ser aplicada ao juiz Valeriano Cesário Bolzan, que atuava na Comarca de Venda Nova do Imigrante.
Valeriano é acusado de prevaricação, peculato, luxúria, orgia e outros abusos na comarca onde exerce o cargo de juiz há 18 anos. De acordo com o relator da ação, desembargador Raphael Americano Câmara, o magistrado fazia utilização do cargo público para interesses pessoais proferindo decisões em favor da própria empresa, se utilizando também dos servidores para monitorar a sua granja e usava as dependências do Fórum para encontros amorosos.
O Desembargador Raphael Câmara em seu voto, afirmou que o Juiz Valeriano delegava a condução de audiências para comissionados como se fossem juízes, como no caso da chefe de conciliação Poliane Leal Moreira, que além de presidir audiências, teria falsificado assinatura do magistrado para transferir dinheiro de um processo de uma pessoa morta.
Com mais de 4 horas de duração, o julgamento de Valeriano foi interrompido após um pedido de vista ao processo feito pelo desembargador Namyr Carlos de Souza Filho. Não há prazo para que o processo volte à pauta do Pleno da Corte.
Acusações:
Prevaricação e Peculato
Condescendência criminosa ao confessar que deixou de comunicar ao judiciário e de punir Poliane Leal Moreira, após ter falsificado a assinatura do magistrado para transferir dinheiro de um processo de um morto. A acusada pediu exoneração, mas continua advogando na região. Até o momento não foi aberto procedimento criminal, nem mesmo administrativo contra a ex-chefe da conciliação (comissionada).
Dez galpões e 33 mil frangos
Durante a leitura de seu voto, o relator afirmou que durante interrogatório feito da Corregedoria de Justiça do Estado, o próprio juiz teria admitido manter na cidade dez galpões visando à criação de frangos e que cada um desses espaços abrigava até 33 mil aves, que seriam comercializadas futuramente.
O magistrado também assumiu que entrou no agronegócio em 2014, tendo ficado à frente de seus empreendimentos até 2018, quando passou a gestão da granja para o nome de outra pessoa. Conforme informações do processo, em 2020 o juiz passou a sociedade das empresas para o nome de sua esposa e sogra.
Servidores obrigados a monitorar a granja
No trecho do relatório em que foi tratado o uso de funcionários do fórum para trabalhos na granja que o juiz e sua família mantém em Venda Nova, o relator destacou que as testemunhas ouvidas no processo afirmaram que o juiz teria obrigado vigilantes da Comarca a baixarem aplicativos em seus celulares, no intuito de que eles fizessem o monitoramento constante das câmeras de videomonitoramento das propriedades do magistrado.
Palestras
Na mesma denúncia, a Corregedoria de Justiça do Estado ressalta que o magistrado usava o fórum para a realização de palestras patrocinadas por empresas privadas. Ele teria recebido valores pela realização dos eventos na sede da Justiça no município.
Orgia
Outra falta grave cometida pelo juiz, conforme o relator do processo, foi a manutenção de um caso entre o magistrado e uma moradora da cidade, em que os encontros íntimos ocorreram nas dependências do Fórum, segundo relatos de testemunhas nos autos.
Não diga nada
Valeriano teria chegado ao ponto de obrigar um vigilante (que teria visto a mulher chegar ao fórum à noite para encontrar o juiz), assinar um documento em que se comprometia a não revelar o ocorrido.
Em depoimento ao relator do processo, ainda na fase de apuração da denúncia, o juiz admitiu o relacionamento com a mulher, mas negou encontros recorrentes no prédio do Judiciário.
Coação de testemunha e obstrução oficial de justiça
Outra acusação é que o magistrado estaria coibindo testemunhas a mudarem seus posicionamentos ainda na fase do andamento processual e também pediu ao oficial de justiça que não entregasse uma intimação ao convocado. “Comportamento incompatível com o exercício da magistratura, demonstrando que qualquer outra penalidade que não a aposentadoria compulsória não seria adequada para o caso”, disse o relator em seu voto, sendo acompanhado por três outros desembargadores da Corte, antes do pedido de vista feito Namyr Carlos.
Juiz foi afastado
Em novembro do ano passado, o TJES decidiu pelo asfaltamento do juiz até que as denúncias fossem apuradas. Em ato assinado pelo presidente da Corte, desembargador Fábio Clem de Oliveira, o Tribunal informava que o asfaltamento do magistrado tinha como base uma reclamação disciplinar registrada contra ele.
Para um jornal da capital, o advogado Flavio Cheim Jorge, que faz a defesa do juiz no processo e acompanhou o julgamento no Tribunal no dia (6), disse à imprensa estar confiante de que o pedido de vista aos autos, traga um novo entendimento acerca da punição aplicada ao magistrado no voto do relator.
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