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Lei Aldir Blanc: Cadastro prorrogado até dia 14

Informações municipais atualizadas sobre a Lei Aldir Blanc por Rogério Dalmonech, gestor de cultura do município de Santa Teresa.

Caberá aos municípios a operacionalização do 2º e 3º eixo da Lei que se refere aos subsídios para espaços culturais e fomento dos editais, além de outras modalidades.

O prazo para o cadastramento dos artistas e espaços culturais de Santa Teresa foi prorrogado até o dia 14 de agosto.

A grande questão, a pendência para os dirigentes municipais de cultura que estão a frente de todo o desdobramento da Lei e da gestão que será feita, são as regulamentações no âmbito federal, estadual e municipal. Sem essas três regulamentações que devem definir detalhadamente os critérios da lei, pois a lei está muito generalizada, tem muitas coisas que tem que ser detalhadas. Nossa expectativa é de que primeiro a regulamentação federal com previsão, segundo a confederação dos prefeitos, vai sair no dia 10 de Agosto. Assim esperamos que ocorra. Depois da regulamentação federal, o estado, através da secretaria estadual de cultura, vai tomar como base essa regulamentação federal para fazer a  regulamentação estadual. Sabemos que a regulamentação federal vem de forma generalizada e a gente vá preenchendo essas lacunas que porventura a regulamentação federal não prever. O que estiver faltando na regulamentação estadual, complementamos na regulamentação municipal, onde daremos uma característica pessoal a nossa regulamentação de acordo com as nossas necessidades dos artistas e fazedores de cultura e dos espaços culturais do município. Estamos esperando pela regulamentação federal. Só depois disso podemos traçar um plano de trabalho, execução e direcionamento dos recursos para os nossos fazedores de cultura e espaços culturais do nosso município.

Para o seu pleno entendimento, uniformidade e aplicabilidade, a lei Aldir Blanc deverá ser regulamentada no âmbito federal, estadual e municipal

A Plataforma + Brasil que fará os repasses dos recursos, estará acessível aos municípios após a regulamentação federal prevista para 10 de agosto.

A previsão para o repasse da Lei oriundos do fundo Nacional de Cultura para os estados e municípios é 06 de Agosto.

O artigo 8º da Lei que trata da definição de “Espaços Culturais” não foi regulamentado, mantendo seu texto original, onde garante também à pessoa física representante do espaço, a possibilidade de ser beneficiada pelos recursos da lei conforme artigo 2º inciso II.

A MP 986/2020 que estabelece a forma de repasse dos recursos da Lei pela União a Estados e Municípios, recebeu emendas no Senado, voltando para a Câmara para nova análise e aprovação. No dia 29 o texto original foi aprovado por unanimidade, derrubando as emendas propostas pelo Senado. 

A emenda do Senado obrigava os ente federados a publicarem a relação dos beneficiados pela Lei Aldir Blanc em sites oficiais e encaminhar também a relação ao TCU.

permanece o texto original da Lei em seu artigo 10º parágrafo único que estabelece “Os Estados e Municípios e o distrito Federal assegurarão ampla publicidade e transparência à prestação de contas…

outro quesito da emenda é que aumentaria de 60 para 120 dias para os municípios destinarem ou programarem seus respectivos recursos. Mantém se o texto da Lei que diz em seu artigo 3º, parágrafo I “Os municípios terão prazo máximo de 60 dias, contados a partir da descentralização, para destinação dos recursos previstos no artigo 2º.

A secretaria de Turismo e cultura já iniciou um desenho da regulamentação municipal, onde está previsto considerar através de decreto, pelo menos 3 eixos que descrevem a aplicação de recursos, permitindo sua sua operacionalização através do Fundo Municipal de Cultura.

Também devemos observar e inserir aspectos que evitem conflitos entre a legislação eleitoral e a aplicação da Lei Aldir Blanc, além de prever a adequação dos recursos à Lei Orçamentária Anual (LOA), permitindo que os repasses ocorram dentro da legalidade.

Evandro Seixas Thome

Brasileiro, Tronco Aruake, Etnía Baré, nasceu em Manaus - AM em 1963, cursou filosofia no Colégio Salesiano Dom Bosco, foi legionário da Cruz Vermelha de 1987 a 2001, atualmente é técnico em gestão de resíduos sólidos, ambientalista pelo Observatório da Governança das Águas (OGA); Jornalista/editor do periódico mensal Santa Teresa Notícia (STN) em Santa Teresa-ES. Contatos pelo 27 99282-4408