Leis nós temos!
Eis aqui algumas de nossas leis municipais que se cumpridas, geram ordenamento e em consequência, o desenvolvimento integral do município.
Lei Complementar Nº 002 de 14 de novembro de 2012 – Institui o Código de Posturas do Município de Santa Teresa e Lei Complementar Nº 003 de 14 de novembro de 20l2 – Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Santa Teresa.
Lei Complementar Nº 002: Art. 1º Esta Lei Complementar institui as medidas de polícia administrativa de competência do Município, em matéria de proteção ambiental, higiene, segurança, ordem e bem estar públicos, localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços e o que mais couber, estatuindo as necessárias relações entre o Poder Público local e os munícipes.
Art. 2º Ao Prefeito e aos funcionários municipais em geral de acordo com as suas atribuições, cabe cumprir e fazer cumprir as normas de posturas municipais prescritas nesta Lei Complementar, utilizando os instrumentos cabíveis de polícia administrativa e, em especial, a vistoria anual por ocasião do licenciamento e da localização de atividades.
Lei Complementar Nº 003: Art. 1º Toda e qualquer construção, reforma, ampliação e demolição, a qualquer título, no território do Município, é regulada pela presente Lei Complementar, observadas as normas Federais e Estaduais relativas à matéria.
Bem, “ LEGEM HABEMUS. “ Lei, nós temos!
Bom, mesmo, seria se a administração pública levasse em consideração a necessidade de cumprir e exigir o cumprimento da Lei, pois ela não deve ser uma simples bandeirola. Então, tudo poderia funcionar como uma harmoniosa e grande orquestra a sonorizar o bem estar dos habitantes da grande casa coletiva que é o espaço ambiental em que nós, teresenses, convivemos.
O Prefeito, seria o Maestro.
O secretariado e funcionários, os instrumentistas.
O povo, com acesso dos vereadores, ciente da necessidade de sua participação.
E o Poder Judiciário? Está de portas abertas, para atender a qualquer demanda.
Essa orquestra não desafinaria nunca, pois teria, como partitura … A LEI! Lei respeitada e obedecida.
O resultado final nos levaria a entender que a ordem coletiva é necessária; que a ordem implica em disciplina coletiva; que disciplina coletiva significa união; que união é sinal de democracia; que a democracia nos conduz a uma convivência pacífica e que tal ordem coletiva proporciona a Paz que deve ser o principal objetivo a ser por nós almejado. Tudo isto está na dependência da conscientização nossa e de nossos governantes em relação ao cumprimento da Lei, Lei que se necessário, deve ser devidamente alterada, JAMAIS DESCUMPRIDA OU DESRESPEITADA!