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Papo Reto – Um dia para o índio não esquecer

Por Seixas Baré

Estamos vivendo hoje, um momento muito importante no Brasil em relação ao direito dos povos indígenas. No dia 28 acontece no Supremo Tribunal Federal (STF) um julgamento que vai tratar sobre demarcações de terras indígenas do povo Xokleng em Santa Catarina. Por conta de um recurso extraordinário relativo à esse processo, os ministros do STF decidiram transformar esse caso, num julgamento de repercussão geral, ou seja, tudo o que eles decidirem relativo ao caso do povo Xokleng, vai valer para todos os demais processos que envolvam demarcação de terra indígena no Brasil, ou seja, vai afetar a todos.

O que que se discutirá neste julgamento? 

Os ministros vão debater, se a Constituição Federal em seu art. 231, que versa sobre os direitos dos povos indígenas à demarcação de terra, e se esse direito ali contemplado, é válido. 

O que que é esse direito? 

É um direito que assegura, primeiro; o direito à terra como direito originário, como um direito tradicional, como um direito inalienável, indisponível e imprescritível, ou seja, é um direito que sempre existiu e que deve sempre existir, e que vale para os povos indígenas principalmente para eles, o direito à  terra; Segundo: Eles vão discutir a tese do marco temporal da Constituição de 1988, então eles vão confrontar o direito da Constituição com essa tese do marco temporal, que tenta desqualificar, desconstruir o direito que está na Constituição. Porque diz o seguinte: Que povos indígenas só terão direito à uma demarcação de terra, se eles estiverem ocupando esta terra, que pretendem que sejam demarcada durante a promulgação na Constituição Federal de 1988, portanto eles estabelecem um marco em que os povos só teriam direito desta data para trás. Isto é muito grave porque inviabiliza a demarcação de todas as terras daquelas comunidades que vivem hoje em beira de estradas, em áreas degradadas, reivindicando demarcação, afetará também aquelas terras que já tiveram as demarcações iniciadas e estão paralisadas, afetará inclusive demarcações que já foram realizadas e não levaram em conta o marco temporal, então na prática, essa tese do marco temporal se for julgada favorável vai aniquilar, vai acabar com a possibilidade de demarcação de terra indígena em todo Brasil. 

Na prática todas populações indígenas do Brasil serão afetadas por esse julgamento, por isso a necessidade de nos mobilizarmos a favor das comunidades e povos indígenas, pedindo aos ministros do STF julguem observando o direito originário previsto na CF, que reza que os povos indígenas têm direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam. pedimos que a Constituição Federal seja respeitada, cumprida, e seus direitos assegurados.

Evandro Seixas Thome

Brasileiro, Tronco Aruake, Etnía Baré, nasceu em Manaus - AM em 1963, cursou filosofia no Colégio Salesiano Dom Bosco, foi legionário da Cruz Vermelha de 1987 a 2001, atualmente é técnico em gestão de resíduos sólidos, ambientalista pelo Observatório da Governança das Águas (OGA); Jornalista/editor do periódico mensal Santa Teresa Notícia (STN) em Santa Teresa-ES. Contatos pelo 27 99282-4408