Pesquisa de Gilson é ilegal julga o juiz
Dr. Alcemir julga pesquisa da Flex Consultoria ilegal, aponta risco de dano de influência e determinou a imediata suspensão da publicação.
A pesquisa eleitoral divulgada pela coligação Santa Teresa não pode parar, do candidato Gilson Amaro acabou de ser julgada ilegal pelo Juiz Alcemir dos Sasntos Pimentel da 11ª Zona Eleitoral de Santa Teresa, que determinou a imediata suspensão da publicação e divulgação da pesquisa registrada sob o nº ES-09099/2020.
Para Welder Zamprogno a decisão do Sr. juiz eleitoral de Santa Teresa, é preciso informar que não foi permitido ao instituto qualquer possibilidade de defesa antes que pudesse ser expedida a determinação de suspensão da pesquisa. Dessa forma, prejudica o Gilson Amaro, uma vez que a pesquisa, de forma acertada, coloca Gilson Amaro em primeiro lugar na intenção de voto dos eleitores teresenses. A pesquisa é de iniciativa da própria empresa de estatística. E ainda que não houvesse a pesquisa eleitoral, fato é que a preferência dos eleitores teresenses está transparente pela cidade. Quem de fato acompanhou a Carreata 11 realizada no dia anterior, sabe do que se está afirmando aqui. A população de Santa Teresa e todos os que conhecem o grande trabalho realizado por Gilson Amaro têm a plena convicção de que os resultados obtidos pela pesquisa refletem a verdadeira vontade da população, e tudo ficará comprovado ao final do domingo dia 15. Santa Teresa não pode parar nem mesmo diante do desespero do adversário, que tenta de todas as formas desenformar inutilmente a população. A pesquisa questionada foi noticiada de forma contundente não só por jornais de importante circulação, mas repercutida por muitos cidadãos desta cidade, de forma espontânea e com plena confiança na vitória. Gilson Amaro confia plenamente na Justiça eleitoral e, sobretudo, no povo de Santa Teresa, que confia na Vitória das urnas. Deus nos abençoe e nos proteja. Amanhã é o grande dia. Argumentou.
Na decisão reza que a pesquisa eleitoral realizada pela Flex Consultoria e registrada no Tribunal Superior Eleitoral de Santa Teresa não observou os preceitos legais constantes na Lei 9.504/97 e da resolução 23.600/19, o que a torna uma pesquisa ilegal impossibilitando a sua divulgação.
Na liminar o juiz aponta risco de dano uma vez que tal pesquisa, ora impugnada poderá de sobremaneira influenciar no pleito eleitoral sem a demonstração clara do atendimento aos requisitos da resolução 23.600/16 em vigor.