Secretaria de Meio ambiente admite conceder licença para corte de platores e nega desmate
A Secretaria de meio ambiente de Santa Teresa expediu uma nota de esclarecimento no site da prefeitura, explicando os licenciamentos concedidos ao Senhor Luís Carlos Celestrino Gonçalves, conhecido popularmente como Mizinho. Esqueceu no entanto de mencionar na nota que os 40.000 M² para o qual foi concedido a licença, se encontra todo dividido. Nega que a área esteja em APP, mas admite que concedeu a licença para o desmate e construção de 4 platores numa região inclinada em frente à igreja do Nossa Senhora do Caravaggio.
Confira a nota.
A Secretaria de Meio Ambiente de Santa Teresa vem por meio desta nota, esclarecer os fatos narrados por meio do Santa Teresa Notícias na reportagem de Evandro Seixas sobre “Moradores da Comunidade do Caravaggio querem estacionamento de volta – Proprietários questionam licenças ambientais”.
Inicialmente esclarecemos que a matéria faz alusão aos questionamentos dos moradores da Comunidade do Caravaggio quanto às licenças ambientais que estão sendo concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a atividade de terraplanagem e citam em específico as concedidas ao Senhor Luís Carlos Celestrino Gonçalves, conhecido popularmente como Mizinho.
No caso específico do Senhor Luís Carlos Celestrino Gonçalves, o mesmo possui duas áreas escrituradas na localidade do Caravaggio, sendo uma de 485.484,00 m² (quatrocentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados) e outra de 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados).
Cabe notar que para o parcelamento do solo rural é necessária a fração mínima de 3 ha (três hectares), fração esta que o proprietário possui legalmente escriturada em cartório.
Desta forma, informamos à população que o Sr. Luís Carlos possui nesta Secretaria de Meio Ambiente 03 (três) processos de licenciamento ambiental.
Por meio do Processo Externo nº. 13514/2018 o proprietário obteve da Secretaria de Meio Ambiente a Licença Municipal de Regularização LMR/CLASSE I/ N° 038/2018 expedida em 17 de dezembro de 2018, com validade até 17/12/2022 para atividade de “Terraplenagem, quando não vinculada à atividade sujeita ao licenciamento ambiental (EXCLUSIVO para terraplanagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreador)” em uma propriedade de 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados) próxima a Rampa de Voo Livre, que até a presente data, encontra-se sem nenhum tipo de intervenção, apenas foi realizada a roçada do terreno, onde anteriormente portava-se de vegetação rasteira, inclui-se samambaia e capim meloso, não foi realizada nenhuma supressão de vegetação, nem tampouco intervenção em Área de Preservação Permanente.
Por meio do Processo Externo n° 4775/2019, o proprietário obteve da Secretaria de Meio Ambiente a Licença Municipal Simplificada LMS/N° 029/2019, expedida em 10 de maio de 2019, com validade até 10/05/2022 também para a atividade de Terraplenagem, corte/aterro.
A Licença Municipal Simplificada LMS/N° 029/2019 foi concedida para a abertura de dois platores em zona rural consolidada em uma área útil de intervenção de 1.495,00 m², localizada sob as coordenadas geográficas UTM 24K Platô 1: 326621/7797460 e Platô 2: 326558/7797466, conforme condicionante nº 03 da licença.
No entanto, no que diz respeito aos 02 (dois) platôs excedentes, o proprietário requereu no dia 29 de maio do corrente ano, Licença Municipal Simplificada para os mesmos, por meio do Processo Externo n° 7713/2019. Alusivo a estes platores, o proprietário obteve a Licença Municipal Simplificada LMS/N° 038/2019 também para a atividade de Terraplanagem, corte/aterro.
Fora realizada nova vistoria técnica in loco no dia 01 de julho do corrente ano com intuito de apurar o ocorrido. Constatou-se que foram implantados os 04 (quatro) platôs em uma área localizada a frente da igreja da comunidade do Caravaggio, conforme licenças ambientais concedidas.
Confira a nota na íntegra: https://santateresa.es.gov.br/site/noticia/a_secretaria_de_meio_ambiente_de_santa_teresa_vem_por_meio_desta_nota_esclarecer_os_fatos_narrados_por_meio_do_santa_teresa_noticias/383