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STF começa a julgar irregularidade nos investimentos na Educação capixaba

A irregularidade foi denunciada em 2017, pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB), à Procuradoria Geral da República (PGR), gerando a ADI no STF.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), não acatou a solicitação conjunta do Governo do Estado e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para suspensão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691, que trata da manobra realizada pela administração estadual capixaba desde 2011, ao computar o pagamento de aposentados como investimentos em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE).

Conforme anunciado na última semana, o julgamento começou nesta sexta-feira (25). Relatora da ADI, a ministra Rosa Weber proferiu o voto julgando “procedente a presente Ação Direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 21, §§ 3º e 4º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES e, por arrastamento, do art. 17, §§ 2º e 4º, da Resolução 195/2004 do TCE/ES”.

Rosa Weber destacou ainda manifestação anterior da ministra Carmem Lúcia, em julgamento idêntico envolvendo o estado de Alagoas. “O pagamento de inativos, ainda que eventualmente possa ser considerado gasto com educação, não pode ser contabilizado para fins do percentual de investimento exigido pelo art. 212 da Constituição da República, pois os inativos, por estarem afastados de suas atividades, não contribuem para a manutenção nem para o desenvolvimento do ensino”.

Como os julgamentos no STF estão acontecendo de forma virtual, devido à pandemia, os ministros têm prazo de até uma semana para incluir votos. Nas duas votações recentes sobre casos idênticos realizados pelos estados de Alagoas e São Paulo, os ministros decidiram de forma unânime pela ilegalidade de computar o pagamento de inativos dentro dos investimentos obrigatórios de 25% do orçamento em MDE.

De 2011 a 2020, os sucessivos governos capixabas computaram mais de R$ 5,6 bilhões em pagamentos de aposentados como investimentos em Educação, e caso os demais ministros acompanhem o voto da relatora, será possível cobrar formalmente a “devolução” do valor computado irregularmente para garantir que, nesses últimos 10 anos, o Estado tenha investido realmente o mínimo de 25% do orçamento no desenvolvimento do ensino público capixaba.

Para acompanhar o julgamento e a inclusão dos votos dos ministros acesse o endereço http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5168604 e clique em “Sessão Virtual”.

Evandro Seixas Thome

Brasileiro, Tronco Aruake, Etnía Baré, nasceu em Manaus - AM em 1963, cursou filosofia no Colégio Salesiano Dom Bosco, foi legionário da Cruz Vermelha de 1987 a 2001, atualmente é técnico em gestão de resíduos sólidos, ambientalista pelo Observatório da Governança das Águas (OGA); Jornalista/editor do periódico mensal Santa Teresa Notícia (STN) em Santa Teresa-ES. Contatos pelo 27 99282-4408