Tombamento – Sim… Não…
Geralmente, uma comunidade vive e convive no ambiente em que reside e, com o decorrer do tempo, se adapta e assimila as condições de convivência. É uma questão cultural. Nossa sociedade teresense é um exemplo. Imaginemos o empenho de nossos colonizadores, que ao assumirem a administração do Município, quando de sua fundação, elaboraram o então Decreto N. 1 de 21 de dezembro de 1892, promulgando o Código de Posturas do Município, (destacando-se atenção no sentido de evitar obstáculos ao Rio Timbuy que corta a nossa Cidade). A lei N. 2 foi aquela que orçava a receita e fixava a despesa. Então, em primeiro lugar, estabelecer a ordem, a organização. Em seguida, a parte financeira, inclusive a remuneração dos autores dessas leis.
Mas, o tempo foi passando. Muitos, muitos anos após, surgiu o PDU – Plano de Desenvolvimento Urbano, que afinal foi substituído pelo PDM – Plano Diretor Municipal, esta é a lei que está em vigor. Ali são previstas as medidas de polícia administrativa de competência do Município, em matéria de proteção ambiental, higiene, segurança, ordem e bem-estar públicos, localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e o que mais couber, estatuindo as necessárias relações entre o Poder Público local e os munícipes, competindo ao Prefeito e funcionários municipais em geral, de acordo com suas atribuições o dever de cumprir e fazer cumprir as normas prescritas na Lei. Mas, será que tudo isso vem acontecendo? Em caso negativo, o povo fica distante do dever de cumprir as normas necessárias à ordem coletiva e em situações como esta em que estamos atualmente quanto ao projeto de tombamento de alguns imóveis, a oposição surge de forma indiscutível, até mesmo por falta de convivência com medidas que deveriam ter sido praticadas ao longo do tempo. Eis, aí, um problema decorrente da falta de empenho e dedicação do povo, em conseqüência da omissão por parte da autoridade governamental.
Exemplos…? Ruas limpas, bem cuidadas, calçadas perfeitas e conservadas, construções autorizadas pelo governo municipal e dentro das normas legais, tudo isto sob a presença constante do Governo, através de fiscalização segura e permanente, não esquecendo da necessidade do desvio de trânsito do centro da Cidade.