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Vereador apresenta Lei que proíbe fogos de artifício em Santa Teresa

De acordo com o propositor da matéria, estudos comprovam que fogos de artifício ruidosos provocam danos à saúde dos animais e humana, principalmente crianças autistas. 

 O projeto de Lei 002/2022 de autoria do vereador Giovane Prando (Patri) prevê a proibição para comercialização, utilização ou queima de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer  artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Santa Teresa.

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Vereador professor Giovane Prando autor da lei que proíbe uso fogos de artifício em Santa Teresa

Ainda de acordo com a Lei seriam permitidos apenas os “fogos de

vista” (aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido) e similares que acarretam barulho de baixa. O descumprimento desta lei acarretará ao infrator, multa de 150 VRTE  (Valor de Referência do Tesouro Estadual) 

De acordo com o autor, há estudos que comprovam que fogos de artifício com efeito

sonoro ruídos provocam danos à saúde humana e de animais e também as pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA). “Crianças autistas são muito sensíveis a sons com o estouro, elas ficam ansiosas e entram em crise que em caso extremo, pode levar até a automutilação. No caso dos animais, que possuem audição superior à sensibilidade humana, o som é aterrorizante, provocando fugas desesperadas, risco de atropelamento, aumento da frequência cardíaca, aves podem abandonar os ninhos em revoada. Além disso, idosos e enfermos podem sofrer danos neurológicos e psicológicos”. Embasou.

Evandro Seixas Thome

Brasileiro, Tronco Aruake, Etnía Baré, nasceu em Manaus - AM em 1963, cursou filosofia no Colégio Salesiano Dom Bosco, foi legionário da Cruz Vermelha de 1987 a 2001, atualmente é técnico em gestão de resíduos sólidos, ambientalista pelo Observatório da Governança das Águas (OGA); Jornalista/editor do periódico mensal Santa Teresa Notícia (STN) em Santa Teresa-ES. Contatos pelo 27 99282-4408