TCE-ES notifica prefeito Kleber sobre alteração do edital de Concessão da rodoviária
Foram encontradas 18 inconformidades quanto à legalidade, economicidade e segurança jurídica da futura concessão. O prefeito foi notificado e advertido de que se não adotar as determinações da Corte de Contas poderá implicar na suspensão da licitação, imputação de débito e responsabilização dos agentes envolvidos
Seixas Baré – Foto TCE ES
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou ao prefeito de Santa Teresa Kleber Medici que realize alterações no edital de concessão pública para contratação da empresa que prestará serviços de administração, gerenciamento, manutenção e exploração onerosa do Terminal Rodoviário de Santa Teresa — Rodoviária Lúcio Fernandes Ramos.
O prefeito foi notificado e advertido de que se não adotar as determinações da Corte de Contas, poderá implicar na interposição de representação ou ser alvo de fiscalização, com possibilidade de suspensão da licitação, imputação de débito e responsabilização dos agentes envolvidos, caso se comprove nexo causal entre suas condutas, e eventuais prejuízos ao interesse público, à eficiente execução do contrato, ou ao erário.
De acordo com o Núcleo de Desestatização e com o relator, o edital possuía deficiência no sistema de mensuração do desempenho da concessionária e nas metas para os serviços; deficiência nas regras contratuais sobre alocação de riscos, como também nas regras sobre reajuste tarifário e sobre seguros, e falta de clareza no sistema contratual de sanções. Registrou também deficiência nas regras contratuais sobre reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Inicialmente, foram encontradas na documentação 18 inconformidades quanto à legalidade, economicidade e segurança jurídica da futura concessão. Após a resposta do prefeito, 6 inconformidades permaneceram, e por isso, receberam determinações do TCE-ES para a sua correção.
Entenda os detalhes
A Corte de Contas concluiu um processo de fiscalização, do tipo acompanhamento concomitante, sobre a Licitação 1.277/2023, realizada pelo município. No processo, a decisão da 2ª Câmara, na sessão do último dia 9, foi de expedir determinações ao prefeito de Santa Teresa para realizar alterações antes da publicação do edital, e que também altere alguns subitens da nova Minuta do Contrato, e inclua algumas descrições no documento.
A decisão do colegiado foi nos termos do voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, que por sua vez, acolheu as propostas do relatório da área técnica, produzido pelo Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação (NDR).
Na fiscalização, a área técnica analisou seis questões do processo licitatório, entre elas, se os elementos do projeto básico, da modelagem econômico-financeira, da minuta do edital e da minuta do contrato são suficientes e atendem à legislação e à melhor técnica. Também analisou se foram cumpridos todos os requisitos legais para publicação do edital de licitação, e se o processo administrativo licitatório está adequadamente organizado e documentado.
Desta forma, o Tribunal decidiu realizar determinações ao prefeito de Santa Teresa, para que, antes da publicação do edital, altere alguns anexos do certame, e subitens da nova minuta do contrato, e ainda ajuste algumas redações e descrições de metodologia, entre outras medidas. O tribunal irá monitorar o cumprimento dessas determinações.
Processo TC 1001/2024
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