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Inscrições abertas para o Jovem Aprendiz em Santa Teresa

Se você tem entre 13 e 21 anos e quer trabalhar? Sonha com uma experiência profissional?  Inscreva-se no link https://jovemaprendiz.cc/vagas-jovem-aprendiz-em-santa-teresa-es/  ou no http://www.areadecadastro.com.br/modal/aprendiz-santa-teresa-es-2/ Até o dia 18 de abril e participe da convocação “Dia do aprendiz em Santa Teresa”.

casa-na-árvore Inscrições abertas para o Jovem Aprendiz em Santa Teresa

Conheça o programa Jovem Aprendiz

O programa Jovem Aprendiz  ajuda o jovem a obter a primeira experiência profissional, para participar você precisa ter entre 14 a 21 anos e estar matriculado no ensino regular com frequência superior a 85 %, é um dos programas de capacitação profissional mais procurados pelos jovens que estão entrando agora no mercado de trabalho. O programa oferece estágio remunerado, qualificação profissional e experiência de mercado.

o Programa Jovem Aprendiz 2019  é totalmente gratuito. Foi instituído com a Lei nº 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005.

Quem pode se inscrever no Jovem Aprendiz?

todo jovem que atenda os requisitos, são eles: Idade entre 14 e 24 Anos, cursando o ensino fundamental,médio superior

ficando a cargo da empresa definir o Nível de escolaridade que deseja contratar.

Qual o Salário do Jovem Aprendiz?

O salário médio é de R$ 782/mensal, mas pode variar de R$ 378 a R$ 1045. Esta estimativa salarial tem base em 7162 salário(s) postados por jovens em pesquisa realizada Jovem Aprendiz 2019

Benefícios e carga horária?

A forma de contratação é CLT e os benefícios oferecidos, são os mesmos destinados aos demais colaboradores da empresa contratada: Vale Transporte, auxílio alimentação, férias, entre outros.

Quais atividades os jovens realizam?

As empresas oferecem as oportunidades a jovens com ensino médio concluído ou ensino médio cursando, bem como ensino fundamental cursando. As principais atividades dos contratados para o programa Jovem Aprendiz (primeiro emprego) fazem parte de atendimento ao cliente, independente se possui fundamental, técnico ou superior. Isso empresa de pequeno ou grande porte.

A contratação de Aprendizes deve ser feita diretamente pela empresa, onde o jovem realizará a Aprendizagem prática ou por entidade parceira, que disponibilizará o curso de Aprendizagem (parte teórica). (artes. 430 e 431 da CLT).

Qual é a jornada de trabalho permitida para o Aprendiz?

6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, caput, da CLT);

8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, ou seja, 6 horas de Aprendizagem prática e 2 de Aprendizagem teórica, por dia. (art. 432, § 1º. da CLT)

O Jovem Aprendiz pode realizar tarefas do programa de Aprendizagem em casa?

Não. A formação profissional do programa de Aprendizagem se caracteriza por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho.

A duração do trabalho do Aprendiz não excederá seis horas diárias, e não é permitida a prorrogação e a compensação de jornada. (artigo 432 da CLT)

O jovem pode desenvolver atividade prática no feriado?

Não é permitido que o Aprendiz realize horas extras ou compensação de horário de trabalho e trabalhe durante feriados. (Art. 432)

É possível reduzir a jornada de Aprendizagem e o salário, proporcionalmente?

Não existe a possibilidade de reduzir o salário do Aprendiz, em caso de diminuição de sua jornada de trabalho.

O salário do Aprendiz é considerado fonte de sobrevivência para o trabalhador e, muitas vezes, para sua família. Por esta razão, a redução salarial e descontos não autorizados, são proibidos por lei. (artigo 7.º da Constituição Federal) ( artigos 462 e 468)( Art. 462) (Art. 468)

O Aprendiz com idade inferior a 18 anos pode trabalhar em horário noturno?

Não, a legislação proíbe ao menor de 18 anos o trabalho noturno (das 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, art. 404 da CLT).

A Aprendiz tem direito de entrar mais tarde ou sair mais cedo de sua jornada de Aprendizagem, para amamentar seu filho?

Tem direito de entrar 1 hora mais tarde ou sair 1 hora mais cedo das atividades práticas e teóricas da Aprendizagem para amamentar seu filho até que este complete 6 meses de idade. (artigo 396 da CLT).

O Aprendiz tem direito de folgar se for convocado e trabalhar em dias de eleições?

Nos casos em que o Aprendiz, for convocado para trabalhar nas eleições, a lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. (Lei 9.504/97).

Como fica o  serviço militar?

O Aprendiz chamado para o serviço militar não é causa para rescisão do contrato. Pode ser feito um acordo entre o Aprendiz e a empresa, para o tempo de afastamento, que será computado na contagem do prazo restante para o término do contrato. Neste caso, a empresa deverá recolher o FGTS durante período de afastamento (art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90) (art. 472, caput e § 2º, da CLT).


Evandro Seixas Thome

Brasileiro, Tronco Aruake, Etnía Baré, nasceu em Manaus - AM em 1963, cursou filosofia no Colégio Salesiano Dom Bosco, foi legionário da Cruz Vermelha de 1987 a 2001, atualmente é técnico em gestão de resíduos sólidos, ambientalista pelo Observatório da Governança das Águas (OGA); Jornalista/editor do periódico mensal Santa Teresa Notícia (STN) em Santa Teresa-ES. Contatos pelo 27 99282-4408