Angelo Antonio ZurloColunistas

Leis nós temos!

Eis aqui algumas de nossas leis municipais que se cumpridas, geram ordenamento e em consequência, o desenvolvimento integral do município.

leis-esquematizadas Leis nós temos!

Lei Complementar Nº 002 de 14 de novembro de 2012 – Institui o Código de Posturas do Município de Santa Teresa e Lei Complementar Nº 003 de 14 de novembro de 20l2 – Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Santa Teresa.
Lei Complementar Nº 002: Art. 1º Esta Lei Complementar institui as medidas de polícia administrativa de competência do Município, em matéria de proteção ambiental, higiene, segurança, ordem e bem estar públicos, localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços e o que mais couber, estatuindo as necessárias relações entre o Poder Público local e os munícipes.
Art. 2º Ao Prefeito e aos funcionários municipais em geral de acordo com as suas atribuições, cabe cumprir e fazer cumprir as normas de posturas municipais prescritas nesta Lei Complementar, utilizando os instrumentos cabíveis de polícia administrativa e, em especial, a vistoria anual por ocasião do licenciamento e da localização de atividades.

Lei Complementar Nº 003: Art. 1º Toda e qualquer construção, reforma, ampliação e demolição, a qualquer título, no território do Município, é regulada pela presente Lei Complementar, observadas as normas Federais e Estaduais relativas à matéria.
Bem, “ LEGEM HABEMUS. “ Lei, nós temos!

Bom, mesmo, seria se a administração pública levasse em consideração a necessidade de cumprir e exigir o cumprimento da Lei, pois ela não deve ser uma simples bandeirola. Então, tudo poderia funcionar como uma harmoniosa e grande orquestra a sonorizar o bem estar dos habitantes da grande casa coletiva que é o espaço ambiental em que nós, teresenses, convivemos.
O Prefeito, seria o Maestro.
O secretariado e funcionários, os instrumentistas.
O povo, com acesso dos vereadores, ciente da necessidade de sua participação.
E o Poder Judiciário? Está de portas abertas, para atender a qualquer demanda.
Essa orquestra não desafinaria nunca, pois teria, como partitura … A LEI! Lei respeitada e obedecida.

O resultado final nos levaria a entender que a ordem coletiva é necessária; que a ordem implica em disciplina coletiva; que disciplina coletiva significa união; que união é sinal de democracia; que a democracia nos conduz a uma convivência pacífica e que tal ordem coletiva proporciona a Paz que deve ser o principal objetivo a ser por nós almejado. Tudo isto está na dependência da conscientização nossa e de nossos governantes em relação ao cumprimento da Lei, Lei que se necessário, deve ser devidamente alterada, JAMAIS DESCUMPRIDA OU DESRESPEITADA!

Evandro Seixas Thome

Brasileiro, Tronco Aruake, Etnía Baré, nasceu em Manaus - AM em 1963, cursou filosofia no Colégio Salesiano Dom Bosco, foi legionário da Cruz Vermelha de 1987 a 2001, atualmente é técnico em gestão de resíduos sólidos, ambientalista pelo Observatório da Governança das Águas (OGA); Jornalista/editor do periódico mensal Santa Teresa Notícia (STN) em Santa Teresa-ES. Contatos pelo 27 99282-4408