Santa Teresa com novas regras de isolamento
Em decreto expedido hoje terça feira (30), o prefeito de Santa Teresa Gilson Amaro define as medidas de enfrentamento de emergência da pandemia covid-19 como complemento às ações anteriores. Bares, eventos e casas noturnas continuam proibidos.
Através do decreto 216/2020, o prefeito revoga o decreto 143/2020 e estabelece novas medidas de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e restaurantes como segue.
I – Comércio em geral de segunda a sexta feira das 08:00 às 16:00 horas
II – Restaurantes, lanchonetes, casas de chá, lancherias e similares (exceto bares) todos os dias da semana inclusive feriados, todos os dias inclusive feriados das 10:00 às 16:00 horas
III – Prestadores de serviços de segunda a sábado das 08:00 às 17:00 horas
Em relação aos ambulantes de alimentação de consumo imediato, fica autorizado, exclusivamente para atendimento através de entrega em domicílio (delivery), bem como a entrega imediata, regulando o fluxo de clientes (um por vez para a retirada), sem a oferta de mesas e cadeiras, não sendo permitidas aglomerações de quaisquer tipo na calçada em frente ao estabelecimento e obedecendo às normas sanitárias previstas na legislação em vigor, sem limitação de horário.
Liberado o funcionamento normal (obedecendo as regras sanitárias) os cartórios, indústrias, farmácias, laboratórios de análises clínicas, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, mercearias, hortifrutis, lojas de cuidados animais, lojas de insumos agrícolas, funerárias, serviços de internet, postos de combustíveis, borracharias, mecânicas auto elétricas, serviços de lava-jatos, escritórios de contabilidade, padarias, obras de construção civil e prestadores de serviços essenciais.
Continuam suspensa a realização das seguintes atividades, eventos de qualquer natureza, como desportivos, culturais, educacionais, retiros religiosos, dentre outros, serviços de buffet, aluguel de mesas, cadeiras, ombrelones, e outros relacionados.
Eventos
Cavalgadas, caminhadas, ciclismo, corridas de rua e similares quando praticados coletivamente, shows, apresentações artísticas e bailes, clubes recreativos, cachoeiras, pesque pague, bares e casas noturnas.
Confira o decreto na íntegra no link: