Mais de 2,6 mil servidores públicos receberam auxílio emergencial no ES
Pagamentos irregulares somam mais de R$ 1,7 milhão.
Fonte G1 ES
Mais de 2,6 mil servidores públicos municipais e estaduais receberam indevidamente o auxílio emergencial do Governo Federal. O levantamento foi feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e a Controladoria-Geral da União (CGU) após um cruzamento de dados. Os pagamentos possivelmente irregulares aos servidores públicos totalizam mais de R$ 1,7 milhão.
Um dos critérios para o recebimento do auxílio é a inexistência de emprego formal ativo. Também não podem receber o benefício agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo.
Para o desenvolvimento do trabalho, a Corte utilizou de sua ampla base de dados, em especial o CidadES – Folha de Pagamento.
Nele consta a relação dos servidores públicos do Estado e municípios. Estes dados foram cruzados com a base do auxílio emergencial, identificando os pagamentos irregulares.
Crimes
De acordo com o decreto que regulamenta o recebimento do auxílio, a condição de agente público seria verificada por meio de autodeclaração.
Dessa forma, as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos.
“Os órgãos de controle estão de prontidão absoluta, preparados tecnologicamente para identificar possíveis desvios referentes aos pagamentos do Auxílio Emergencial”, afirmou o presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun.
As informações serão encaminhadas ao Ministério da Cidadania para adoção das medidas cabíveis.
Serão enviadas também ao governo estadual e aos municípios capixabas com a recomendação de que alertem aos seus servidores públicos que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município.
Ainda, propõe-se que seja informado a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.