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ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS, RESIDÊNCIAS E LOJAS EM SANTA TERESA-ES, QUAL A SOLUÇÃO?

Brilhante análise do especialista quanto a responsabilidade do Estado com a segurança do cidadão no aspecto legal quanto aos adolescentes

Alexsandro Rudio Broetto

Em Santa Teresa, município do Espírito Santo, um grupo de jovens tem se envolvido em uma série de furtos e roubos a motos, residências, lojas e instituições. Esses atos infracionais têm gerado preocupação nas autoridades locais e na comunidade, evidenciando a necessidade de uma abordagem integrada entre segurança pública, assistência social e políticas públicas de prevenção. Nosso Código Penal Brasileiro, em seu artigo 157, tipifica o crime de roubo da seguinte forma:

“Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.”

Esse dispositivo caracteriza o roubo como a subtração de bem móvel alheio mediante violência ou grave ameaça, sendo uma infração penal de natureza grave. O 1º parágrafo primeiro do mesmo artigo prevê que, mesmo após a subtração, se o agente empregar violência ou ameaça para assegurar a impunidade ou a detenção do bem, estará sujeito à mesma pena.

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No contexto de adolescentes envolvidos em tais práticas, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 103, estabelece que:

“Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”.

Portanto, adolescentes que cometem atos análogos a crimes, como o roubo, são considerados autores de atos infracionais e não criminosos, sendo sujeitos às medidas socioeducativas previstas no ECA.

O ECA ainda prevê, em seu artigo 112, diversas medidas que podem ser aplicadas aos adolescentes autores de atos infracionais, tais como: Advertência; 

Obrigação de reparar o dano; Prestação de serviços à comunidade; Liberdade assistida; Inserção em regime de semiliberdade ou internação. A aplicação dessas medidas visa à responsabilização do adolescente, à sua reintegração social e à prevenção de reincidências.

A atuação de jovens em situações de vulnerabilidade social em atividades ilícitas, como os roubos em Santa Teresa, reflete questões estruturais, como a falta de acesso à educação de qualidade, à profissionalização e ao lazer. É imprescindível que o Estado, em parceria com a sociedade civil, implemente políticas públicas eficazes para a prevenção desses atos, oferecendo alternativas que promovam o desenvolvimento integral dos adolescentes.

Além disso, é fundamental que haja uma atuação integrada entre as áreas de segurança pública, assistência social, educação e saúde, visando não apenas a repressão, mas também a prevenção e a reintegração dos jovens em situação de risco.

Em suma, a situação em Santa Teresa evidencia a necessidade de um olhar atento e ações concretas para enfrentar a realidade da juventude em situação de vulnerabilidade, garantindo seus direitos e promovendo sua inclusão social.

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Alexsandro Rudio Broetto é Bacharel em Direito, Bacharel/licenciatura em Ciências Sociais, Filosofia e História, pós-graduado em direito penal, direito processual penal, direito processual civil, direito do consumidor, direito constitucional, mestre em ciências das Religiões, doutor em direito, advogado e professor.

Evandro Seixas Thome

Brasileiro, Tronco Aruake, Etnía Baré, nasceu em Manaus - AM em 1963, cursou filosofia no Colégio Salesiano Dom Bosco, foi legionário da Cruz Vermelha de 1987 a 2001, ocupando cargos de soldado, correspondente, terapeuta. Atualmente é técnico em gestão integrada de resíduos sólidos e Monitor ecologista pelo Observatório da Governança das Águas (OGA); Jornalista/editor do periódico mensal Santa Teresa Notícia (STN) em Santa Teresa-ES. Contatos pelo 27 99282-4408